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Relator
Adhemar Paladini Ghisi 1resultados
Adylson Motta 26resultados
Ana Arraes 399resultados
André de Carvalho 846resultados
Antonio Anastasia 146resultados
Aroldo Cedraz 398resultados
Augusto Nardes 277resultados
Augusto Sherman 773resultados
Benjamin Zymler 273resultados
Bento José Bugarin 2resultados
Ano
2025 79resultados
2024 268resultados
2023 436resultados
2022 352resultados
2021 298resultados
2020 335resultados
2019 221resultados
2018 305resultados
2017 336resultados
2016 331resultados
Tipo de processo
Ações Judiciais - Solicitação de Subsídios 10resultados
Acompanhamento 42resultados
Administrativo 72resultados
Aposentadoria 1.934resultados
Atos de Admissão 143resultados
Balancete 1resultados
Cobrança Executiva 162resultados
Comunicação 3resultados
Consulta 13resultados
Contas do Presidente da República 12resultados

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1 - 20 de 6.376
  • 017.955/2025-4 - Tomada de Contas Especial

    Estado: Aberto

    Relator: Aroldo Cedraz

    Assunto: TCE instaurada pelo(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em razão de Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, Convênio CRT/PR NR 79.000/04, firmado com o/a INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, Siafi/Siconv 517866, funçãonull, que teve como objeto ASSESSORIA TECNICA, SOCIAL E AMBIENTAL EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO DEREFORMA AGRARIA NO ESTADO DO PARANA (nº da TCE no sistema: 332/2022).

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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    • 11/09/2025 - 15:31:14 - Unidade responsável técnica alterada de AudTCE para D3AudTCE por AudTCE
  • 016.573/2025-0 - Tomada de Contas Especial

    Estado: Aberto

    Relator: Jorge Oliveira

    Assunto: TCE instaurada pelo(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em razão de Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, Convênio 701517, firmado com o/a INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, Siafi/Siconv 701517, funçãonull, que teve como objeto Prestar assessoria técnica, social e ambiental e elaborar Plano de Desenvolvimento do Assentamento ¿ PDA, Plano de Recuperação do Assentamento ¿ PRA nos assentamentos da reforma agrária no estado do Maranhão, localizados nos Territórios Rurais do Vale do Itapecuru, Território Rural dos Cocais e Território Rural dos Lençois Maranhense e Munim, com base nos princípios da sustentabilidade, visando a melhoria da renda e qualidade de vida dos agricultores e agricultoras familiares. (nº da TCE no sistema: 1187/2025).

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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    • 18/08/2025 - 09:05:18 - Documento Novos elementos/informações adicionais juntado ao processo por AudTCE
  • 016.436/2025-3 - Aposentadoria

    Estado: Aberto

    Relator: Aroldo Cedraz

    Assunto: Atos de Aposentadoria da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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    • 08/09/2025 - 12:22:16 - Registrada ciência de comunicação do Ofício 37639/2025-TCU/Seproc via CONECTA TCU por CALVERO MOREIRA XAVIER em nome de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

    ...Subunidade cadastradora: Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Norte - SR-19/RN. EXAME TÉCNICO Procedimentos aplicados 3. Os procedimentos para exame, apreciação e registro de atos de pessoal encontram-se estabelecidos na Instrução Normativa TCU 78/2018 e na Resolução TCU 353/2023....

  • 016.420/2025-0 - Aposentadoria

    Estado: Aberto

    Relator: Jorge Oliveira

    Assunto: Atos de Aposentadoria da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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    • 19/08/2025 - 17:00:53 - Enviado para pronunciamento do Ministro Jorge Oliveira por PROC-JMO
  • 015.866/2025-4 - Denúncia

    Estado: Aberto

    Relator: Augusto Nardes

    Unidade Jurisdicionada:

    • Incra/MT - Superintendência Regional do Incra No Estado de Mato Grosso

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    • 09/09/2025 - 06:18:54 - Registrada ciência de comunicação do Ofício 37974/2025-TCU/Seproc via CONECTA TCU por CALVERO MOREIRA XAVIER em nome de Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso
  • 015.231/2025-9 - Tomada de Contas Especial

    Estado: Aberto

    Relator: Augusto Nardes

    Assunto: TCE instaurada pelo(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em razão de Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, Gestão de bens, dinheiros ou valores públicos, Concessão de crédito instalação nas modalidades apoio inicial e aquisição de material de construção para o PA Barreiro, Município de Anaurilândia/MS (nº da TCE no sistema: 1669/2023).

    Unidade Jurisdicionada:

    • Incra/MS - Superintendência Regional do Incra No Estado do Mato Grosso do Sul

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    • 17/07/2025 - 15:39:16 - Unidade responsável técnica alterada de AudTCE para D3AudTCE por AudTCE
  • 014.302/2025-0 - Desestatização

    Estado: Aberto

    Relator: Augusto Nardes

    Assunto: Desestatização - Leilão nº 4/2025-ANEEL - Leilão de Transmissão

    Unidades jurisdicionadas: 3 de 4 vinculadas ao processo

    • ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica;
    • EPE - Empresa de Pesquisa Energética;
    • MME - Ministério de Minas e Energia...

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    • 22/09/2025 - 18:28:58 - Juntada comunicação Ofício 40457/2025 por unidade Seproc em virtude de expedição

    ...Além disso, foi apontado o risco de interceptação de território quilombola certificado, mas ainda sem Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), como é o caso da comunidade São Félix, em Matrinchã; foi recomendado o acompanhamento dos processos junto à Fundação Cultural Palmares (FCP) (01420.103262/2018-84) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) (54700.000296/2014-12), bem como o esforço para obtenção da localização precisa da comunidade antes da definição final do traçado. 129....

    ...Recomendou, ainda, consulta à Fundação Nacional do Índio (Funai), FCP e Incra para atualização sobre possíveis processos de reconhecimento ou homologação em andamento. 161....

  • 014.137/2025-9 - Representação

    Estado: Aberto

    Relator: Benjamin Zymler

    Assunto: Representação referente ao ato de gestão com códigoUasg 373039 (Objeto: a adoção das medidas de controle cabíveis quanto (a) à legalidade e à sustentabilidade ambiental e econômica do PMFS, desenvolvido pela ATEXMA no PAE Maracá/AP, de modo a abarcar o conjunto de situações elencado no despacho também em cópia anexa, inclusive mediante (b) auditoria (b.1) nas contas da Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá- ATEXMA, (b.2) nos contratos por ela celebrados com as empresas ECO FORTE BIOENERGIA LTDA e NORTE SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA, assim como (b.3) nos repasses do assim chamado bolsa floresta aos assentados, a fim de detectar possível (c) subfaturamento e (d) má-versação de recursos oriundos de exploração em escala empresarial de floresta pública federal situada em área de Assentamento Agroextrativista.)

    Unidade Jurisdicionada:

    • Incra/AP - Superintendência Regional do Incra No Estado do Amapá

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    Peças recentes - transparência ativa: 1 de 1

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    • 07/07/2025 - 17:10:40 - Documento Representação - Inicial juntado ao processo por AudSustentabilidade. O(s) anexo(s) [Elementos comprobatórios/Evidências, Despacho de expediente] foi(ram) adicionado(s) como peça(s) do processo

    ...Em que pese suas graves inconsistências, senão mesmo deliberada omissão na aplicação das normas de regência, de que padece a citada Nota Informativa INCRA nº 7476/2024, foi com base nela restabelecida, em agosto de 2024, a anuência do INCRA ao PMFS levado a efeito pela ATEXMA....

    ...PR-AP-00004747/2025 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA – AMAPÁ GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA – 6º OFÍCIO Manifestaram-se a propósito, até o presente, apenas o INCRA e a SEMA/AP. 24. O INCRA, por meio do Ofício nº 24297/2025/SR(21)AP-G/SR(21)AP/INCRA-INCRA, reporta-se à antes examinada Nota Informativa nº 7576/2024 para asseverar que as recomendações foram atendidas pela ATEXMA, reiterando o teor daquela Nota, segundo a qual o PMFS teria sido devidamente aprovado pelo órgão ambiental responsável e, não obstante compreenda-se “a preocupação da área técnica, em zelar pelo formato mais sustentável (socioeconômico e ambiental) em sincronia com os objetivos da reforma agrária, que tal posicionamento extrapola as competências do Incra, bem como, o que está contido na IN/INCRA/N° 65, de 27 de dezembro de 2010, não sendo cabível a revisão”, de modo que a sua conclusão, no sentido de que o PMFS do PAE Maracá estaria apto a continuar sua execução, teria sido acolhida pelo Gabinete da Presidência do Incra por meio do Ofício 55172 (21271436) e do Ofício 47794 (20981470), que teria autorizado a continuidade da execução do Plano, documentos, estes, cuja cópia, contudo, não acompanhou a resposta em apreço....

  • 014.038/2025-0 - Pensão Civil

    Estado: Aberto

    Relator: Antonio Anastasia

    Assunto: Atos de Pensão civil da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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    • 14/08/2025 - 06:25:08 - Registrada ciência de comunicação do Ofício 33416/2025-TCU/Seproc via CONECTA TCU por CALVERO MOREIRA XAVIER em nome de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

    ...Representação legal: não há SUMÁRIO: PENSÃO CIVIL. INCRA. PAGAMENTO DA VANTAGEM “OPÇÃO” CUMULATIVAMENTE COM QUINTOS/DÉCIMOS DE FC, EM DESACORDO COM A VEDAÇÃO DO §2º DO ART. 193 DA LEI 8112/90....

    ...78601435 Peça nº 9 - Voto Ministro ANTONIO ANASTASIA Voto Ministro ANTONIO ANASTASIA TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 014.038/2025-0 1 VOTO Trata-se de ato de pensão civil instituída por Valdir de Souza Bernert, em favor de Vadeilza Castilho de Araujo Bernert, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e submetido a este Tribunal para fins de registro. 2. Em suas análises, a unidade técnica detectou as seguintes irregularidades na estrutura remuneratória da aposentadoria do instituidor, utilizada como base ao cálculo de proventos da pensão, o que motivou proposta de ilegalidade e negativa de registro do ato concessório: - pagamento da vantagem “00173 - OPCAO FUNCAO – APOSENTADO (Vantagem de caráter pessoal - Incorporação de opção de função) - R$ 1.551,08”, com base no então vigente art. 193 da Lei 8.112/1990, em acumulação com a VPNI de quintos de função comissionada (“82107-VPNI ART.62-A LEI 8112/90 – AP”), em desacordo com a vedação expressa no §2º do mesmo dispositivo legal (“Art. 193... § 2° A aplicação do disposto neste artigo exclui as vantagens previstas no art. 192, bem como a incorporação de que trata o art. 62, ressalvado o direito de opção”); - rubrica “00018-ANUENIO-ART.244,LEI 8112/90 AP”, devida em 23%, mas paga a maior, na proporção de 26,83%. 3....

  • 014.018/2025-0 - Aposentadoria

    Estado: Aberto

    Relator: Marcos Bemquerer

    Assunto: Atos de Aposentadoria da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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    • 22/09/2025 - 19:40:40 - Enviado para pronunciamento do Ministro Marcos Bemquerer por SPG-CMCS
  • 014.012/2025-1 - Aposentadoria

    Estado: Aberto

    Relator: Bruno Dantas

    Assunto: Atos de Aposentadoria da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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    • 21/07/2025 - 17:06:21 - Enviado para pronunciamento do Ministro Bruno Dantas por PROC-MEVM
  • 013.016/2025-3 - Relatório de Auditoria

    Estado: Aberto

    Relator: Walton Alencar Rodrigues

    Assunto: A experiência dos cidadãos que acessaram o serviço público digital denominado “Solicitar o Registro de Marca de Produto ou Serviço”, ofertado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

    Unidades jurisdicionadas: 3 de 4 vinculadas ao processo

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
    • Conab - Companhia Nacional de Abastecimento;
    • Inpi - Instituto Nacional da Propriedade Industrial...

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    Peças recentes - transparência ativa: 1 de 1

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    • 10/09/2025 - 16:47:52 - Peça nº 57 do tipo Portaria de Fiscalização (doc 78.855.742-0) publicada no BTCU Controle Externo n° 157, de 10/09/2025.

    ...TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico TC 013.016/2025-3 Tipo: Auditoria Operacional Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues Unidade jurisdicionada: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) DESPACHO DE APRESENTAÇÃO DA EQUIPE 1....

    ...Marina Silva; a.3) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): - Presidente, Sr. César Fernando Schiavon Aldrighi; a.4) Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi): - Presidente, Sr....

  • 012.830/2025-9 - Pensão Civil

    Estado: Aberto

    Relator: Augusto Sherman

    Assunto: Atos de Pensão civil da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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    • 14/07/2025 - 15:04:37 - Distribuído para o gabinete do do Procurador Rodrigo Lima
  • 012.653/2025-0 - Aposentadoria

    Estado: Encerrado

    Relator: Marcos Bemquerer

    Assunto: Atos de Aposentadoria da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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    • 10/09/2025 - 15:43:53 - Processo encerrado por AudPessoal/Sead. Motivo: Outros.
  • 012.621/2025-0 - Aposentadoria

    Estado: Aberto

    Relator: Benjamin Zymler

    Assunto: Atos de Aposentadoria da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

    Serviços disponíveis

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    • 05/09/2025 - 22:41:22 - Enviado para pronunciamento do Ministro Benjamin Zymler por PROC-JMO
  • 012.558/2025-7 - Aposentadoria

    Estado: Encerrado

    Relator: Augusto Nardes

    Assunto: Atos de Aposentadoria da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

    Serviços disponíveis

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    • 31/07/2025 - 19:05:31 - Processo encerrado por AudPessoal/Sead. Motivo: Cumprimento de objetivo.
  • 010.820/2025-6 - Representação

    Estado: Aberto

    Relator: Weder de Oliveira

    Assunto: Representação referente à licitação com número 900022025, modalidade Pregão e Uasg 158128 (Objeto: contratação de empresa especializada na organização Contratação de serviços de natureza continuada para promoção, apoio técnico e gerencial, organização e realização de eventos do referido instituto, com critério de julgamento de menor preço/maior desconto.)

    Unidade Jurisdicionada:

    • IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

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    • 22/08/2025 - 08:55:15 - Documento Novos elementos/informações adicionais juntado ao processo por AudContratações

    ...Em consulta aos documentos da licitação no portal compras.gov.br, é possível obter a declaração apresentada pelo Incra em resposta à DF Turismo, firmada pelo Superintendente Regional do Incra e datada de 28/5/2025 (peça 18). 18.6....

    ...Em consulta aos documentos da licitação no portal compras.gov.br, é possível obter a declaração apresentada pelo Incra em resposta à DF Turismo, firmada pelo Superintendente Regional do Incra e datada de 28/5/2025 (peça 18). 18.6....

  • 010.731/2025-3 - Pensão Civil

    Estado: Encerrado

    Relator: Antonio Anastasia

    Assunto: Atos de Pensão civil da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

    Serviços disponíveis

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    • 02/09/2025 - 14:57:43 - Processo encerrado por AudPessoal/Sead. Motivo: Outros.
  • 010.683/2025-9 - Pensão Civil

    Estado: Encerrado

    Relator: Weder de Oliveira

    Assunto: Atos de Pensão civil da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

    Serviços disponíveis

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    • 26/08/2025 - 17:24:29 - Processo encerrado por AudPessoal/Sead. Motivo: Outros.
  • 010.652/2025-6 - Pensão Civil

    Estado: Encerrado

    Relator: Augusto Sherman

    Assunto: Atos de Pensão civil da unidade emissora Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento

    Unidade Jurisdicionada:

    • INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

    Serviços disponíveis

    Última movimentação

    • 02/09/2025 - 15:43:25 - Processo encerrado por AudPessoal/Ditip. Motivo: Outros.
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