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Norma
Unidade Básica Autora
- TCU
Situação
Revogada expressamente
Vigência
De 20/04/1995 até 02/07/1997
Avaliar norma
Normas revogadoras
Assunto
Autoriza a aplicação, em caráter provisório e experimental, do Manual de Instruções de Processos de Tomadas e Prestações de Contas e dá outras providências.
Texto da norma
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando a necessidade de regulamentação da Instrução Normativa nº 06/94, para a instrução das Tomadas e Prestações de Contas relativas ao exercício de 1994 e seguintes; e
Considerando os estudos em desenvolvimento para a proposta de alteração da referida Instrução Normativa, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação, em caráter provisório e experimental do Manual de Instruções de Processos de Tomadas e Prestações de Contas, dos órgãos e entidades a que se referem os capítulos I a VII da IN nº 06/94 e que integra esta Portaria, nas contas relativas ao exercício de 1994.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de até o último dia útil do mês de setembro do corrente ano para que as Unidades Técnicas remetam à Secretaria-Geral de Controle Externo sugestões para o aprimoramento do Manual de que trata esta Portaria.
Art. 2º A instrução preliminar dos processos de tomadas e prestações de contas, relativas ao exercício de 1994, antecederá ao registro de protocolo, consoante o disposto no art. 8º da IN nº 06/94, devendo ser realizada com a urgência necessária pela Unidade Técnica competente.
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, aos processos de tomadas de prestações de contas consolidadas, as disposições relativas aos processos organizados de forma não simplificada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial as Portarias de nºs 191, de 17.11.82; 299, de 10.11.83; 087, de 19.05.86; 175, de 16.08.88 e 009, de 01.02.89.
HOMERO SANTOS Vice-Presidente
Revogada pela Portaria nº 313, de 2/7/1997, BTCU nº 44/1997.
MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE ADMINISTRADORES E RESPONSAVEIS DE QUE TRATA O ART. 6º DA LEI 8.443/92
SUMÁRIO
1. Introdução ........................................................................ fls. 2
2. Fluxograma simplificado de procedimentos .......................................... fls. 3/6
3. Instruções para análise de Tomadas e Prestações de contas
3.1. Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União e Advocacia-Geral da União ....................... fls. 7/12
3.2. Administração Direta, Autarquias e Fundação .................................. fls. 13/19
3.3. Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista demais Empresas Controladas Direta ou Indiretamente pela União e Empresas Encampadas ou sob Intervenção Federal ................................................... fls. 20/25
3.4. Órgãos e Entidades que Arrecadam ou Gerenciam Contribuições Parafiscais ...... fls. 26/30
3.5. Fundos Constitucionais e de Investimentos .................................... fls. 31/35
3.6. Fundo Partidário ............................................................. fls. 36/39
3.7. Outros Fundos ................................................................ fls. 40/44
3.8. Contratos de Gestão .......................................................... fls. 45/48
3.9. Processo Simplificado de Contas .............................................. fls. 49/51
4. Formulários de Instruções
4.1 Exames Preliminares ........................................................... fls. 52/60
4.2 Instrução inicial de processo simplificado (modelo nº 1) ...................... fls. 61/62
4.3 Instrução inicial de processo não simplificado (modelo nº 2) .................. fls. 63/66
4.4 Após diligência (revelia/atendimento total e parcial - modelo nº 3) .......... fls. 67
4.5 Após audiência (revelia/justificativas rejeitadas - modelo nº 4) .............. fls. 68/69
4.6 Após Audiência (justificativas acolhidas - modelo nº 5) ....................... fls. 70
4.7 Após citação (revelia - modelo nº 6) .......................................... fls. 71/72
4.8 Após citação (defesa rejeitada - modelo nº 7) ................................. fls. 73
4.9 Após citação (recolhimento/liquidação tempestiva, boa-fé, sem outra irregularidade modelo nº 8) ..................................................... fls. 74
4.10 Após cientificação de novo prazo para recolhimento - modelo nº 9) ............ fls. 75/76
1. INTRODUÇÃO
O presente Manual de Instruções foi elaborado em cumprimento ao disposto no art. 37 da Instrução Normativa 06/94.
Tem por objetivo auxiliar e orientar as instruções de processos de Tomadas e Prestações de Contas dos Administradores e demais responsáveis por dinheiros bens e valores públicos das Unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.
Os princípios norteadores foram os da racionalização e simplificação do exame das contas, instituídos no art. 144, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o da padronização dos trabalhos a serem executados pelas Unidades Técnicas.
INSTRUÇÕES PARA ANÁLISE DE TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
1. EXAME PRELIMINAR - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
1.1 Verificar se os autos estão constituídos com todas as peças enumeradas no artigo 13 da IN nº 06/94, constantes do modelo de instrução;
1.2 Propor a restituição do processo à origem, para fins de complementação, quando verificada a ausência de peças exigidas (utilizar o formulário de exame preliminar).
2. ELEMENTOS DO PROCESSO
2.1 Reunir, para análise em conjunto:
2.1.1 Processo de Tomada/Prestação de Contas do exercício anterior, ou anteriores, quando necessário;
2.1.2 Relatórios de Auditoria/Inspeção, caso existam, verificando se foram apontadas falhas e/ou irregularidades, comparando-os com os dados disponíveis no processo de contas e se há providências a serem adotadas, face ao confronto realizado; e
2.1.3 Demais processos conexos com as contas.
3. EXAME DO PROCESSO
3.1 RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
3.1.1 Verificar se constam os seguintes elementos:
3.1.1.1 Nome e CPF dos responsáveis e seus substitutos;
3.1.1.2 Cargos ou funções exercidas;
3.1.1.3 Início e término dos períodos de efetiva gestão; e
3.1.1.4 Atos de nomeação, designação ou exoneração.
3.1.2 Se existem períodos de ordenação simultânea de despesa ou concomitância no exercício de outras responsabilidades, inclusive aquelas relativas aos substitutos dos responsáveis;
3.1.3 Se existem períodos sem definição de responsabilidades; e
3.1.4 Se existe segregação de funções.
3.2 RELATÓRIO DE GESTÃO DO TITULAR DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO OU UNIDADE EQUIVALENTE
3.2.1 Verificar se os programas de governo foram executados, esclarecendo, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas;
3.2.2 Se foi observada a legislação pertinente, em especial quanto ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual;
3.2.3 Se os indicadores de gestão permitem aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo órgão;
3.2.4 Se foram implementadas medidas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos colimados; e
3.2.5 Se há manifestação do gestor, na hipótese do órgão ter transferido recursos financeiros a instituições privadas a título de auxílio, subvenção, contribuição ou outra forma de transferência de valores, quanto aos aspectos da legalidade, regularidade e cumprimento dos objetivos, bem como sobre as providências adotadas, caso constatada omissão, irregularidade ou dano aos cofres públicos, inclusive, quando for o caso, a respeito da instauração da tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o disposto no parágrafo único do art. 33 da IN/06/94.
3.3 RELATÓRIO DE AUDITORIA:
3.3.1 Verificar se há informações em títulos específicos, relativos a:
3.3.1.1 Falhas, irregularidades ou ilegalidades, com indicação das providências adotadas;
3.3.1.2 Irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo ao Erário, indicando as medidas implementadas com vistas ao pronto ressarcimento;
3.3.1.3 Atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em dano ao Erário ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa no cumprimento dos programas de trabalho, indicando as providências adotadas;
3.3.1.3.1 Na hipótese de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade que resultou prejuízo à Fazenda Nacional, verificar se foi instaurada a tomada de contas especial do responsável com a respectiva inscrição em diversos responsáveis;
3.3.1.4 Transferências de recursos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos colimados;
3.3.1.5 Regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação bem como dos contratos;
3.3.1.6 Política de recursos humanos, destacando a força de trabalho existente e a observância à legislação aplicável a remuneração, cessão e requisição de pessoal;
3.3.1.7 Cumprimento da legislação aplicável às entidades de previdência privada, mormente quanto à observância dos limites fixados em lei para o repasse de recursos pela patrocinadora a título de contribuição, cessão de pessoal e de bens, bem como quanto à correta aplicação dos recursos repassados, de acordo com os objetivos a que se destinaram;
3.3.2 Verificar, ainda, se há registros de outras ocorrências que possam afetar as contas (ex: restrições contábeis, inobservância de dispositivos legais ou regulamentares, despesas impugnadas e/ou a classificar);
3.3.3 Se as falhas/irregularidades apontadas estão devidamente caracterizadas, à vista da legislação aplicável;
3.3.4 Se as falhas/irregularidades, objeto de determinações anteriores, são reincidentes (se for o caso, propor a irregularidade das contas, com multa ao responsável);
3.3.5 Verificar se há pronunciamento da Ciset quanto ao cumprimento, por parte do órgão, de determinações emanadas pelo Tribunal em processos de TC/PC/RLA/RI ou outros; e
3.3.6 Se o certificado de auditoria guarda conformidade com o relatório de auditoria.
3.4 DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
Proceder as seguintes análises, necessárias para a verificação das exatidão contábil:
3.4.1 Balanço Orçamentário:
3.4.1.1 Se o valor da Receita Prevista é igual ao da Despesa Fixada;
3.4.1.2 Se o valor da Receita Prevista é maior ou igual ao da Receita Executada;
3.4.1.3 Se o valor da Despesa Fixada é maior ou igual ao da Despesa Executada;
3.4.1.4 Se os valores correspondentes aos sub-totais da Receita Executada e da Despesa Executada são iguais ao somatório das Receitas e Despesas Correntes e de Capital do Balanço Financeiro;
3.4.3 Verificar no Balanço Financeiro:
3.4.3.1 Se o valor de Fornecedores e Restos a Pagar não processados confere com os saldos correspondentes no Balanço Patrimonial;
3.4.3.2 Se o valor da Disponibilidade para o período seguinte corresponde ao saldo do Disponível do Balanço Patrimonial; e
3.4.3.3 Se existem valores com o título de Outros Ingressos ou Outros Dispêndios contabilizados quando do registro indevido de contas financeiras com não financeiras.
3.4.4 Verificar no Balanço Patrimonial:
3.4.4.1 A relação de igualdade de saldos entre o Ativo e o Passivo, inclusive entre as contas de Compensação;
3.4.4.2 Se o saldo do Ativo Real e do Passivo Real corresponde à soma do Ativo Financeiro e Ativo não Financeiro ou Passivo Financeiro e Passivo não Financeiro, respectivamente;
3.4.4.3 Se existem contas com sinal negativo, indicando inversão de saldo, exceto contas retificadoras ou do resultado do período;
3.4.4.4 Se existem contas transitórias, que não poderão apresentar saldos no final do exercício, como as representativas da Execução Orçamentária da Receita e da Despesa e outras que, por sua natureza, devem apresentar saldo zerado ao final do exercício, como as Despesas e Receitas a Classificar;
3.4.5 Verificar nas Demonstrações das Variações Patrimoniais:
3.4.5.1 Se os valores registrados nas Receitas e Despesas mantêm relação de igualdade com os registros correspondentes nos Balanços Financeiro e Orçamentário;
3.4.5.2 Se o valor do Superávit ou Déficit corresponde ao saldo do Resultado do Período no Balanço Patrimonial;
3.4.5.3 Se os saldos elevados em Desincorporações de Ativos ou Incorporações de Passivos estão devidamente esclarecidos nos relatórios do gestor e/ou de auditoria;
3.5 Verificar se consta ainda, no processo declaração da Unidade de Pessoal de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação das declarações de bens e rendas, de que tratam a Lei 8.730/93 e IN-TCU 05/94.
3.6 Verificar se o Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente pronunciou-se sobre as contas, aprovando, ressaltando ou rejeitando-as, e sobre o parecer do órgão de controle interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas (art. 52 Lei 8.443/92).
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
4.1 Para a instrução do processo deverá ser utilizado o formulário próprio aplicável às contas. O fluxograma simplificado de procedimentos poderá ser utilizado como instrumento facilitador, auxiliar nesta fase;
4.2 Após o exame do processo, definir a proposta de conclusão a ser utilizada, correspondente à situação encontrada, dentre uma das opções contidas nos formulários, quais sejam:
4.2.1 Diligência (Formulário nº 02);
4.2.2 Inspeção (Formulário nº 02);
4.2.3 Audiência do responsável (Formulário nº 02);
4.2.4 Citação do responsável (Formulário nº 02);
4.2.5 Sobrestamento do julgamento das contas (Formulário nº 02);
4.2.6 Julgamento pela regularidade, dando-se quitação plena aos responsáveis (Formulário nº 02);
4.2.7 Julgamento pela regularidade, com ressalva, e determinações, dando-se quitação aos responsáveis (Formulários nº 2);
4.2.8 Julgamento pela irregularidade e cominação de multa (Formulário nº 4);
4.2.9 Julgamento pela irregularidade, com quitação aos responsáveis ante o recolhimento do débito (Formulário nº 8);
4.2.10 Cientificação para recolhimento em novo e improrrogável prazo (Formulário nº 7);
4.2.11 Julgamento pela irregularidade das contas e em débito o responsável (Formulários nºs 6 e 9);
4.2.12 Trancamento das contas e o conseqüente arquivamento do processo (Formulário nº 02);
4.2.13 Inclusão de sugestões, quando couber:
4.2.13.1 Determinações;
4.2.13.2 Inclusão do órgão em próximos Planos de Auditoria;
4.2.13.3 Constituição de processo apartado para o prosseguimento da apuração de débitos de responsáveis solidários.
4.3 Na hipótese de terem sido anexadas à tomada ou prestação de contas, tomadas de contas especiais, elaboradas consoante o disposto no art. 6º da IN-TCU 01/93, as propostas de julgamento de mérito da cada uma das contas deverá ser individualizada (art. 6º § 1º da referida IN) não obstante o julgamento em conjunto das mesmas;
4.4 Prescindem de audiência/diligência ou inspeção as falhas de natureza formal que não alteram o mérito das contas;
4.5 As situações de irregularidade sem débito e irregularidade com débito requerem audiência do responsável e citação, respectivamente (art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.443/92). As proposições de regularidade e regularidade com ressalva, deverão ser, sempre que possível, formuladas diretamente, independentemente da adoção de outras formalidades;
4.6 Poderá ser dispensada nova instrução dos autos quando não for encontrado o destinatário da citação ou audiência, realizadas por AR - MPs, desde que o Titular da Unidade autorize, mediante despacho, a sua realização por edital;
4.7 Após a citação ou audiência, deverão ser utilizados os modelos específicos para cada uma das situações; e
4.8 A critério do informante, poderão ser adaptados dois ou mais modelos de instruções nas situações mistas, verificadas após a citação ou audiência de vários responsáveis, tais como: revelia de alguns x atendimento de outros; defesas ou razões rejeitadas x acolhidas; tempestividade x intempestividade; e outras.
INSTRUÇÕES PARA ANÁLISE DE TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E, NO QUE COUBER, DAS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELA UNIÃO.
1. EXAME PRELIMINAR - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
1.1 Verificar se os autos estão constituídos com todas as peças enumeradas nos artigos 14 ou 15 da IN nº 06/94, conforme o caso, constantes do modelo de instrução;
1.2 Propor a restituição do processo à origem, para fins de complementação, quando verificada a ausência de peças exigidas (utilizar o formulário de exame preliminar).
2. ELEMENTOS DO PROCESSO
2.1 Reunir, para análise em conjunto:
2.1.1 Processo de Tomada/Prestação de Contas do exercício anterior, ou anteriores, quando necessário;
2.1.2 Relatórios de Auditoria/Inspeção, caso existam, verificando se foram apontadas falhas e/ou irregularidades, comparando-os com os dados disponíveis no processo de contas e se há providências a serem adotadas, face ao confronto realizado; e
2.1.3 Demais processos conexos com as contas.
3. EXAME DO PROCESSO
3.1 RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
3.1.1 Verificar se constam os seguintes elementos:
3.1.1.1 Nome e CPF dos responsáveis e seus substitutos;
3.1.1.2 Cargos ou funções exercidas;
3.1.1.3 Início e término dos períodos de efetiva gestão; e
3.1.1.4 Atos de nomeação, designação ou exoneração.
3.1.2 Se existem períodos de ordenação simultânea de despesa ou concomitância no exercício de outras responsabilidades, inclusive aquelas relativas aos substitutos dos responsáveis;
3.1.3 Se existem períodos sem definição de responsabilidades; e
3.1.4 Se existe segregação de funções.
3.2 RELATÓRIO DE GESTÃO
3.2.1 Verificar se os programas de governo foram executados com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas;
3.2.2 Se foi observada a legislação pertinente, em especial quanto ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual;
3.2.3 Se os indicadores de gestão permitem aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela unidade/entidade;
3.2.4 Se foram implementadas medidas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos colimados; e
3.2.5 Se há manifestação do gestor na hipótese da unidade/entidade ter transferido recursos financeiros a instituições privadas a título de auxílio, subvenção, contribuição ou outra forma de transferência de valores, quanto aos aspectos da legalidade, regularidade e cumprimento dos objetivos, bem como sobre as providências adotadas, caso constatada omissão, irregularidade ou dano aos cofres públicos, inclusive, quando for o caso, a respeito da instauração da tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o disposto no parágrafo único do art. 33 da IN/06/94.
3.3 RELATÓRIO DE AUDITORIA
3.3.1 Verificar se há informações em títulos específicos, relativos a:
3.3.1.1 Auditorias planejadas e realizadas, com justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas previstas (Autarquias e Fundações);
3.3.1.2 Falhas, irregularidades ou ilegalidades, com indicação das providências adotadas;
3.3.1.3 Irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo, indicando as medidas implementadas com vistas ao pronto ressarcimento ao erário/à entidade;
3.3.1.4 Atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em dano ao erário/à entidade ou prejudicaram o desempenho da unidade/entidade no cumprimento dos programas de trabalho, indicando as providências adotadas;
3.3.1.4.1 Verificar, na hipótese de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade que resultou prejuízo à Fazenda Nacional, se foi instaurada a tomada de contas especial do responsável com a respectiva inscrição em diversos responsáveis;
3.3.1.5 Transferências de recursos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos colimados;
3.3.1.6 Regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos;
3.3.1.7 Política de recursos humanos, destacando a força de trabalho existente e a observância à legislação aplicável a remuneração, cessão e requisição de pessoal;
3.3.1.8 Execução dos projetos e programas financiados com recursos externos contratados pelo órgão/entidade com organismos internacionais atentando para os aspectos da legalidade, regularidade, economicidade, eficiência e eficácia, com esclarecimentos, se for o caso, sobre os motivos que impediram ou inviabilizaram a plena conclusão de etapa ou da totalidade de cada projeto ou programa, indicando as providências adotadas;
3.3.2 Verificar, ainda, se há registros de outras ocorrências que possam afetar as contas (ex: restrições contábeis, inobservância de dispositivos legais ou regulamentares, despesas impugnadas e/ou a classificar);
3.3.3 Se as falhas/irregularidades apontadas estão devidamente caracterizadas, à vista da legislação aplicável;
3.3.4 Verificar se as falhas/irregularidades, objeto de recomendações anteriores, são reincidentes (se for o caso, propor a irregularidade das contas, com multa ao responsável);
3.3.5 Se há pronunciamento da Ciset quanto ao cumprimento, por parte da Unidade/órgão/Entidade, de determinações emanadas pelo Tribunal em processos de TC/PC/RLA/RI ou outros; e
3.3.6 Se o certificado de auditoria guarda conformidade com o relatório de auditoria e com o parecer do órgão interno, no caso de Autarquias e Fundações.
3.4 DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
Proceder as seguintes análises, necessárias para a verificação da exatidão contábil:
3.4.1 Verificar no Balanço Orçamentário (somente para unidades orçamentárias):
3.4.1.1 Se o valor da Receita Prevista é igual ao da Despesa Fixada;
3.4.1.2 Se o valor da Receita Prevista é maior ou igual ao da Receita Executada;
3.4.1.3 Se o valor da Despesa Fixada é maior ou igual ao da Despesa Executada;
3.4.1.4 Se os valores correspondentes aos sub-totais da Receita Executada e da Despesa Executada são iguais ao somatório das Receitas e Despesas Correntes e de Capital do Balanço Financeiro;
3.4.2 Verificar na Demonstração da Execução da Despesa por Célula Orçamentária:
3.4.2.1 Se o valor por célula orçamentária da despesa autorizada é maior que o da despesa realizada;
3.4.2.2 Se as despesas realizadas nas fontes 144 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, 152 - Resultado do Banco Central e 153 - Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Social foram aplicadas nas seguintes áreas:
144: - amortização, juros e outros encargos da dívida pública mobiliária federal interna;
- refinanciamento da dívida externa do setor público e da dívida interna mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
- aumento de capital das empresas em que a União diretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto e que não estejam incluídas no programa de desestatização;
- desapropriação de imóveis rurais;
- pagamento integral da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações;
- aquisição de garantias aceitas no exterior, necessárias à renegociação da dívida externa;
- custeio de programas nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente;
152: amortização da dívida pública federal;
153: programas, projetos e atividades na área social;
3.4.3 Verificar no Balanço Financeiro:
3.4.3.1 Se o valor de Fornecedores e Restos a Pagar não processados confere com os saldos correspondentes no Balanço Patrimonial;
3.4.3.2 Se o valor da Disponibilidade para o período seguinte corresponde ao saldo do Disponível do Balanço Patrimonial; e
3.4.3.3 Se existem valores com o título de Outros Ingressos ou Outros Dispêndios contabilizados quando do registro indevido de contas financeiras com não financeiras.
3.4.4 Verificar no Balanço Patrimonial:
3.4.4.1 A relação de igualdade de saldos entre o Ativo e o Passivo, inclusive entre as contas de Compensação;
3.4.4.2 Se o saldo do Ativo Real e do Passivo Real corresponde à soma do Ativo Financeiro e Ativo não Financeiro ou Passivo Financeiro e Passivo não Financeiro, respectivamente;
3.4.4.3 Se existem contas com sinal negativo, indicando inversão de saldo, exceto contas retificadoras ou do resultado do período;
3.4.4.4 Se existem contas transitórias, que não poderão apresentar saldos no final do exercício, como as representativas da Execução Orçamentária da Receita e da Despesa e outras que, por sua natureza, devem apresentar saldo zerado ao final do exercício, como as Despesas e Receitas a Classificar;
3.4.5 Verificar nas Demonstrações das Variações Patrimoniais:
3.4.5.1 Se os valores registrados nas Receitas e Despesas mantêm relação de igualdade com os registros correspondentes nos Balanços Financeiro e Orçamentário;
3.4.5.2 Se o valor do Superávit ou Déficit corresponde ao saldo do Resultado do Período no Balanço Patrimonial;
3.4.5.3 Se os saldos elevados em Desincorporações de Ativos ou Incorporações de Passivos estão devidamente esclarecidos nos relatórios do gestor e/ou de auditoria;
3.5 DEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS (despesas de natureza sigilosa):
3.5.1 Verificar se contém a especificação de cada despesa, inclusive daquelas efetuadas mediante suprimento de fundos;
3.5.2 Se a unidade/entidade foi contemplada no Orçamento Geral da União com créditos para desenvolvimento de ações de caráter sigiloso; e
3.5.3 Se a norma de criação do órgão/entidade estabeleceu competência para o desenvolvimento de atividades consideradas sigilosas.
3.6 Verificar se consta, ainda, declaração da Unidade de Pessoal de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação das declarações de bens e rendas, de que tratam a Lei 8.730/93 e IN-TCU 05/94.
3.7 Verificar se o Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente pronunciou-se sobre as contas, aprovando, ressaltando ou rejeitando-as, e sobre o parecer do órgão de controle interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas (art. 52 Lei 8.443/92).
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
4.1 Para a instrução do processo deverá ser utilizado o formulário próprio aplicável às contas. O fluxograma simplificado de procedimentos poderá ser utilizado como instrumento facilitador, auxiliar nesta fase;
4.2 Após o exame do processo, definir a proposta de conclusão a ser utilizada, correspondente à situação encontrada, dentre uma das opções contidas nos formulários, quais sejam:
4.2.1 Diligência (Formulário nº 02);
4.2.2 Inspeção (Formulário nº 02);
4.2.3 Audiência do responsável (Formulário nº 02);
4.2.4 Citação do responsável (Formulário nº 02);
4.2.5 Sobrestamento do julgamento das contas (Formulário nº 02);
4.2.6 Julgamento pela regularidade, dando-se quitação plena aos responsáveis (Formulário nº 02);
4.2.7 Julgamento pela regularidade, com ressalva, e determinações, dando-se quitação aos responsáveis (Formulários nº 02);
4.2.8 Julgamento pela irregularidade e cominação de multa (Formulário nº 4);
4.2.9 Julgamento pela irregularidade, com quitação aos responsáveis ante o recolhimento do débito (Formulário nº 8);
4.2.10 Cientificação para recolhimento em novo e improrrogável prazo (Formulário nº 7);
4.2.11 Julgamento pela irregularidade das contas e em débito o responsável (Formulários nºs 6 e 9);
4.2.12 Trancamento das contas e o conseqüente arquivamento do processo (Formulário nº 02);
4.2.13 Inclusão de sugestões, quando couber:
4.2.13.1 Determinações;
4.2.13.2 Inclusão da unidade/entidade em próximos Planos de Auditoria;
4.2.13.3 Constituição de processo apartado para o prosseguimento da apuração de débitos de responsáveis solidários.
4.3 Prescindem de audiência/diligência ou inspeção as falhas de natureza formal que não alteram o mérito das contas;
4.4 As situações de irregularidade sem débito e irregularidade com débito requerem audiência do responsável e citação, respectivamente (art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.443/92). As proposições de regularidade e regularidade com ressalva, deverão ser, sempre que possível, formuladas diretamente, independentemente da adoção de outras formalidades;
4.5 Poderá ser dispensada nova instrução dos autos quando não for encontrado o destinatário da citação ou audiência, realizadas por AR - MPs, desde que o Titular da Unidade autorize, mediante despacho, a sua realização por edital;
4.6 Após a citação ou audiência, deverão ser utilizados os modelos específicos para cada uma das situações;
4.7 A critério do informante, poderão ser adaptados dois ou mais modelos de instrução nas situações mistas, verificadas após a citação ou audiência de vários responsáveis, tais como: revelia de alguns x atendimento de outros; defesas ou razões rejeitadas x acolhidas; tempestividade x intempestividade e outros; e
4.8 Na hipótese de terem sido anexadas à tomada ou prestação de contas, tomadas de contas especiais, elaboradas consoante o disposto no art. 6º da IN-TCU 01/93, a proposta de julgamento de mérito de cada uma das contas deverá ser individualizada (art. 6º § 1º da referida IN) não obstante o julgamento em conjunto das mesmas.
INSTRUÇÕES PARA ANÁLISE DE PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EMPRESAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS EMPRESAS CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO E EMPRESAS ENCAMPADAS OU SOB INTERVENÇÃO FEDERAL (ART. 16 DA IN 06/94).
1. EXAME PRELIMINAR - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
1.1. Verificar se os autos estão instruídos com todas as peças enumeradas no art. 16 da IN 06/94, constantes do modelo de instrução.
1.2. Propor a restituição do processo à origem, para fins de complementação, quando verificada a ausência de peças exigidas (utilizar o formulário de exame preliminar).
2. ELEMENTOS DO PROCESSO
2.1. Reunir para análise em conjunto:
2.1.1. Processo de prestação de contas do(s) exercício(s) anterior(es), se necessário;
2.1.2. Relatório de Auditoria/Inspeção, caso exista, verificando se foram apontadas falhas e/ou irregularidades, comparando-as com os dados disponíveis no processo de contas, e se há providências a serem adotadas, face ao confronto realizado;
2.1.3. Demais processos conexos com as contas.
3. EXAME DO PROCESSO
3.1. RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
3.1.1. Verificar se constam os seguintes elementos:
3.1.1.1. Nome e CPF dos responsáveis e seus substitutos (dirigente máximo, membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando houver);
3.1.1.2. Cargos ou funções exercidas;
3.1.1.3. Início e término dos períodos de efetiva gestão; e
3.1.1.4. Atos de nomeação, designação ou exoneração;
3.1.2. Verificar se existem períodos sem definição de responsabilidade ou ordenação simultânea de despesa;
3.2. RELATÓRIO DE GESTÃO
3.2.1. Verificar se o relatório contém os elementos exigidos no inciso II do art. 16 da IN 06/94;
3.2.2. Verificar se as atividades desenvolvidas são compatíveis com o objetivo social da entidade, nos termos do seu estatuto e da sua Lei de Criação;
3.2.3. Verificar se os programas e projetos de trabalho foram devidamente executados, e, em caso negativo, se houve justificativas aceitáveis sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas;
3.2.4. Verificar a observância à legislação pertinente ao Plano Plurianual e à Lei Orçamentária Anual, em particular o orçamento de investimento das empresas controladas pela União;
3.2.5. Verificar se os indicadores de gestão permitem aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela entidade;
3.2.6. Assinalar outras informações julgadas relevantes para o exame do mérito das contas;
3.2.7. Verificar se foram adotadas medidas saneadoras das eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos colimados;
3.2.8 Se há manifestação do gestor na hipótese da entidade ter transferido recursos financeiros a instituições privadas a título de auxílio, subvenção, contribuição ou outra forma de transferência de valores, quanto aos aspectos da legalidade, regularidade e cumprimento dos objetivos, bem como sobre as providências adotadas, caso constatada omissão, irregularidade ou dano aos cofres públicos, inclusive, quando for o caso, a respeito da instauração da tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o disposto no parágrafo único do art. 33 da IN/06/94.
3.2.9. Se a entidade estiver sendo administrada sob contrato de gestão, verificar se foram apresentados os indicadores estatísticos que permitam uma avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho e do cumprimento das metas pactuadas.
3.3. RELATÓRIO DE AUDITORIA
3.3.1. Verificar se o Relatório aborda adequadamente os itens elencados nas alíneas de "a" a "i" do inciso III, do art. 16 da IN 06/94, ou seja, se há informações específicas relativas a:
3.3.1.1. Auditorias planejadas e realizadas, com justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das metas previstas.
3.3.1.2. Falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, com indicação das providências adotadas;
3.3.1.3. Irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo, indicando as medidas implementadas com vistas ao pronto ressarcimento à entidade;
3.3.1.4. Atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em dano à entidade ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa no cumprimento dos programas de trabalho, indicando as providências adotadas;
3.3.1.5. Transferência de recursos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio e contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação do recursos e o atingimento dos objetivos;
3.3.1.6. Regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos;
3.3.1.7. Política de recursos humanos, destacando a força de trabalho existente e a observância à legislação aplicável à remuneração, cessão e requisição de pessoal;
3.3.1.8. Execução dos projetos e programas financiados com recursos externos, contratados pela entidade com organismos internacionais, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade, economicidade, eficiência e eficácia, contendo esclarecimento, se for o caso, sobre os motivos que impediram ou inviabilizaram a plena conclusão de etapa ou da totalidade de cada projeto ou programa, indicando as providências adotadas;
3.3.1.9. Cumprimento da legislação aplicável às entidades de previdência privada, mormente quanto à observância dos limites fixados em lei para o repasse de recursos pela patrocinadora a título de contribuição, quanto à cessão de pessoal e de bens, bem como quanto à correta aplicação dos recursos repassados, de acordo com os objetivos a que se destinaram;
3.3.2. Verificar se há pronunciamento da CISET quanto ao cumprimento, por parte da entidade, de determinações emanadas pelo Tribunal em processos de PC/RLA/RI e outros;
3.3.3. Confrontar os dados relatados com os demais elementos constantes do processo, verificando se há registros de outras ocorrências que possam afetar o mérito das contas;
3.3.4. Proceder à análise das falhas/irregularidades apontadas, verificando se estão devidamente caracterizadas, à vista da legislação aplicável, bem como se há indício de impropriedades que tenham sido ressalvadas;
3.3.5. Verificar se as irregularidades/falhas objeto de recomendações anteriores, são reincidentes (se for o caso, propor a irregularidade das contas, com multa ao responsável);
3.3.6. Verificar se o Certificado de Auditoria é consentâneo com o teor do respectivo Relatório;
3.4 DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
3.4.1 BALANÇO PATRIMONIAL
3.4.1.1 Verificar a correta classificação das contas, segundo a conceituação estabelecidas nos arts. 179 a 182 da Lei 6.404/76.
3.4.1.2 Verificar nas "notas explicativas":
3.4.1.2.1 A observância ao disposto no art. 176 § 5º da Lei nº 6.404/76;
3.4.1.2.2 Se os investimentos em outras sociedades, no caso de participação em empresas privadas, respaldam-se em autorização legislativa (CF, art. 37, inciso XX);
3.4.3. Verificar se as principais contas do ativo, em termos de saldos são compatíveis com as atividades da entidade;
3.4.4. Analisar as contas mais significativas do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo, em confronto com as atividades da Empresa;
3.4.5. Verificar se os encargos financeiros, relativos aos empréstimos contraídos são compatíveis com os praticados no mercado financeiro (taxa pelo BACEN) e com a rentabilidade da Empresa;
3.4.6. Verificar, no caso de emissão de debêntures, se a eventual conversão das mesmas em ações não afetará o controle acionário da União;
3.4.7. Verificar, no Ativo Circulante, se as aplicações financeiras, porventura existentes, atendem às determinações do DL nº 1.290/73.
3.5. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
3.5.1. Verificar se, do resultado do exercício, foram absorvidos os prejuízos acumulados antes de qualquer participação (art. 189 da Lei nº 6.404/76);
3.5.2. Verificar se houve distribuição de resultado a diretores e empregados, proveniente de aplicações que rendam juros, em desacordo com o art. 1º da Lei nº 6.432/77;
3.5.3. Caso a empresa apresente prejuízo adicional, avaliar suas causas preponderantes;
3.5.4. Avaliar as despesas financeiras em cotejo com as outras despesas;
3.5.5. Examinar a tendência da empresa nos últimos exercícios quanto aos resultados operacionais e líquidos (lucro operacional e lucro líquido).
3.6. DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÃO DE RECURSOS.
3.6.1. Verificar se a Demonstração foi elaborada nos moldes do art. 188 da Lei nº 6.404/76;
3.6.2. Analisar a pertinência das origens e das aplicação dos recursos em função do objetivo social da empresa.
3.7. MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
3.7.1. Verificar se foram atendidos os dispositivos da Lei nº 6.404/76 (art. 189, parágrafo único e arts. 193 a 203).
3.8 Verificar se consta, ainda, declaração da Unidade de Pessoal de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação das declarações de bens e rendas, de que tratam a Lei 8.730/93 e IN-TCU 05/94.
3.9 Verificar se o Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente pronunciou-se sobre as contas, aprovando, ressaltando ou rejeitando-as, e sobre o parecer do órgão de controle interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas (art. 52 Lei 8.443/92).
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
4.1. Para instrução do processo deverá ser utilizado o formulário próprio aplicável às contas. O fluxograma simplificado de procedimentos poderá ser utilizado como instrumento facilitador, auxiliar nesta fase.
4.2. Após o exame do processo, definir a proposta de conclusão a ser utilizada, correspondente à situação encontrada, dentre uma das opções contidas no formulário.
4.3. Prescindem de audiência/diligência/inspeção as falhas de natureza formal que não alteram o mérito das contas.
4.4. As situações de irregularidade sem débito e irregularidade com débito requerem audiência do responsável e citação, respectivamente (art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.443/92). As proposições de regularidade e regularidade, com ressalva, serão sempre que possível, formulados diretamente, independentemente de adoção de outras formalidades.
4.5. Poderá ser dispensada nova instrução dos autos quando não for encontrado o destinatário da citação ou audiência, realizadas por AR - MPs, desde que o Titular da Unidade autorize, mediante despacho, a sua realização por edital.
4.6. Após a citação ou audiência deverão ser utilizados, os modelos específicos para cada uma das situações.
4.7. A critério do informante poderão ser adaptados dois ou mais modelos nas situações mistas, verificadas após citação ou audiência de vários responsáveis, tais como, revelia de alguns x atendimento de outros; defesas ou razões rejeitadas x acolhidas; tempestividade x intempestividade outras; e
4.8. Na hipótese de terem sido anexadas à prestação de contas, tomadas de contas especiais, elaboradas consoante o disposto no art. 6º da IN-TCU 01/93, a proposta de julgamento de mérito de cada uma das contas deverá ser individualizada (art. 6º, § 1º da referida IN não obstante o julgamento em conjunto das mesmas.
INSTRUÇÕES PARA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ORGÃOS E ENTIDADES QUE ARRECADAM OU GERENCIAM CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS (Art. 17 da IN 06/94)
1 EXAME PRELIMINAR - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
1.1 Verificar se os autos estão constituídos com todas as peças enumeradas pelo art. 17 da IN 06/94, constantes do modelo de instrução.
1.2 Propor a restituição do processo à origem, para fins de complementação, quando verificada a ausência de peças exigidas (utilizar o formulário de exame preliminar).
2. ELEMENTOS DO PROCESSO
2.1 Reunir, para análise em conjunto:
2.1.1 Processo de Prestação de Contas do exercício anterior, ou anteriores, quando necessário.
2.1.2 Relatórios de Auditoria/Inspeções, caso existam, verificando se foram apontados falhas e/ou irregularidades, comparando-os com os dados disponíveis no processo de contas e se há providências a serem adotadas, face ao confronto realizado.
2.1.3 Demais processos conexos com as contas.
3. EXAME DO PROCESSO
3.1 RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
3.1.1 Verificar se constam os seguintes elementos:
3.1.1.1 Nome e CPF dos responsáveis e seus subtitutos;
3.1.1.2 Cargos ou funções exercidas;
3.1.1.3 Início e término dos períodos de efetiva gestão; e
3.1.1.4 Atos de nomeação, designação ou exoneração.
3.1.2 Verificar se existem períodos de ordenação simultânea de despesa ou concomitância no exercício de outras responsabilidades, inclusive aquelas relativas aos substitutos dos responsáveis;
3.1.3 Se existem períodos sem definição de responsabilidades;
3.1.4 Se existe segregação de funções.
3.2 RELATÓRIO DE GESTÃO
3.2.1 Verificar se há destaque, no Relatório, da execução dos programas ou projetos de trabalho, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas;
3.2.2 Se os indicadores de gestão apresentados permitem aferir a eficiência, eficácia e economicidade de ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo órgão ou entidade, confrontando-os com os demais elementos constantes do processo;
3.2.3 Se foram implementadas medidas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos colimados.
3.2.4 Se o órgão/entidade for administrado sob contrato de gestão, verificar se foram apresentados os indicadores estatísticos que permitam uma avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho e do cumprimento das metas pactuadas.
3.2.5 Se há pronunciamento do gestor na hipótese do órgão ter transferido recursos financeiros a instituições privadas a título de auxílio, subvenção contribuição ou outra forma de transferência de valores, quanto aos aspectos da legalidade, regularidade e cumprimento dos objetivos, bem como sobre as providências adotadas, caso constatada omissão, irregularidade ou dano aos cofres públicos, inclusive, quando for o caso, a respeito da instauração da tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o disposto no parágrafo único do art. 33 da IN/06/94.
3.3 RELATÓRIO DE AUDITORIA
3.3.1 Verificar se há informações, em títulos específicos, relativas a:
3.3.1.1 Falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, com indicação das providências adotadas;
3.3.1.2 Irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo bem como as medidas implementadas com vistas ao ressarcimento;
3.3.1.3 Atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em dano ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa no cumprimento dos programas de trabalho indicando as providências adotadas;
3.3.1.4 Transferências de recursos (convênios, acordo ajuste, outros instrumentos congêneres, subvenção, auxílio e contribuição) destacando a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação e atingimento dos objetivos;
3.3.1.5 No caso órgão/entidade ser administrado sob contrato de gestão, verificar se há a manifestação, em título próprio, quanto aos resultados alcançados em confronto com os indicadores de gestão fixados no contrato, bem como sobre as metas pactuadas e as efetivamente realizadas.
3.3.2 Proceder à análise das falhas/irregularidades apontadas, verificando se estão devidamente caracterizadas à vista da legislação aplicável bem como se há existência de indícios de impropriedades que tenham sido ressalvadas.
3.3.3 Verificar irregularidade/falhas, objeto de recomendações anteriores, e que são reincidentes (se for o caso, propor a irregularidade das contas, com multa ao responsável);
3.3.4 Verificar se as providências adotadas são suficientes e adequadas para a correção das impropriedades ou faltas identificadas;
3.3.5 Constar se há coerência entre o Relatório e o Certificado de Auditoria emitidos pela CISET, e o Parecer do órgão interno da entidade.
3.3.6 Verificar se há pronunciamento da CISET quanto ao cumprimento, por parte do órgão ou entidade, de determinações emanadas pelo Tribunal em processos de PC/RLA/RI ou outros;
3.4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Proceder às seguintes análises, necessárias para a verificação da exatidão contábil:
3.4.1 Verificar no Balanço Financeiro:
3.4.1.1 Se o valor de Fornecedores e Restos a Pagar não processados confere com os saldos correspondentes no Balanço Patrimonial;
3.4.1.2 Se o valor da Disponibilidade para o período seguinte corresponde ao saldo do Disponível do Balanço Patrimonial; e
3.4.1.3 Se existem valores com o título de Outros Ingressos ou Outros Dispêndios contabilizados quando do registro indevido de contas financeiras com não financeiras.
3.4.2 Verificar no Balanço Patrimonial:
3.4.2.1 A relação de igualdade de saldos entre o Ativo e o Passivo, inclusive entre as contas de Compensação;
3.4.2.2 Se o saldo do Ativo Real e do Passivo Real corresponde à soma do Ativo Financeiro e Ativo não Financeiro ou Passivo Financeiro e Passivo não Financeiro, respectivamente;
3.4.2.3 Se existem contas com sinal negativo, indicando inversão de saldo, exceto contas retificadoras ou do resultado do período;
3.4.2.4 Se existem contas transitórias, que não poderão apresentar saldos no final do exercício, como as representativas da Execução Orçamentária da Receita e da Despesa e outras que, por sua natureza, devem apresentar saldo zerado ao final do exercício, como as Despesas e Receitas a Classificar;
3.4.3 Verificar nas Demonstrações das Variações Patrimoniais:
3.4.3.1 Se os valores registrados nas Receitas e Despesas mantêm relação de igualdade com os registros correspondentes nos Balanços Financeiro e Orçamentário;
3.4.3.2 Se o valor do Superávit ou Déficit corresponde ao saldo do Resultado do Período no Balanço Patrimonial;
3.4.3.3 Se os saldos elevados em Desincorporações de Ativos ou Incorporações de Passivos estão devidamente esclarecidos nos relatórios do gestor e/ou de auditoria;
3.5 Verificar se consta, ainda, declaração da Unidade de Pessoal de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação de bens e rendas, de que tratam a Lei 8.730/93 e IN-TCU 05/94.
3.6 Verificar se o Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente pronunciou-se sobre as contas, aprovando, ressaltando ou rejeitando-as, e sobre o parecer do órgão de controle interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas (art. 52 Lei 8.443/92).
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
4.1 Para a instrução do processo deverá ser utilizado formulário próprio, aplicável às contas. O fluxograma simplificado de procedimentos, poderá ser utilizado como instrumento facilitador e auxiliar nesta fase.
4.2 Após o exame do processo, definir a proposta de conclusão a ser utilizada, correspondente à situação encontrada, dentre uma das opções, contidas nos formulários.
4.3 Prescindem de audiência/diligência ou inspeção as justificativas/esclarecimentos sobre as falhas de natureza formal que não alteram o mérito das contas.
4.4 As situações de irregularidade sem débito e irregularidade com débito requerem audiência do responsável e citação, respectivamente (art. 12, incisos II e III da Lei 8.443/92). As proposições de regularidade e regularidade, com ressalva, serão sempre que possível, formulados diretamente, independentemente de adoção de outras formalidades.
4.5 Poderá ser dispensada nova instrução dos autos quando não for encontrado o destinatário da citação ou audiência, realizadas por AR - MPs, desde que o Titular da Unidade autorize, mediante despacho, a sua realização por edital.
4.6 Após a citação ou audiência deverão ser utilizados, os modelos específicos para cada uma das situações.
4.7 A critério do informante poderão ser utilizados dois ou mais modelos de instruções nas situações mistas, verificadas após citação ou audiência de vários responsáveis, tais como, revelia de alguns x atendimento de outros; defesas ou razões rejeitadas x acolhidas; tempestividade x intempestividade; e outras.
4.8 Na hipótese de terem sido anexadas à prestação de contas, tomadas de contas especiais, elaboradas consoante o disposto no art. 6º da IN-TCU 01/93, a proposta de julgamento de mérito de cada uma das contas deverá ser individualizada (art. 6º, § 1º da referida IN) não obstante o julgamento em conjunto das mesmas. INSTRUÇÕES PARA ANÁLISE DE PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS E DE INSVESTIMENTOS (ART. 18 DA IN 06/94)
1. EXAME PRELIMINAR - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
1.1. Verificar se os autos estão instruídos com todas as peças enumeradas no art. 18 da IN 06/94, constantes do modelo de instrução;
1.2. Propor a restituição do processo à origem, para fins de complementação, quando verificada a ausência de peças exigidas (utilizar o formulário de exame preliminar).
2. ELEMENTOS DO PROCESSO
2.1. Reunir para análise em conjunto:
2.1.1. Processo de prestação de contas do(s) exercício(s) anterior(es), se necessário;
2.1.2. Relatórios de Auditoria/Inspeção, caso existam, verificando se foram apontadas falhas e/ou irregularidades, comparando-as com os dados disponíveis no processo de contas e se há providências a serem adotadas, face ao confronto realizado;
2.1.3. Demais processos conexos com as contas.
3. EXAME DO PROCESSO
3.1. RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
3.1.1. Verificar se constam os seguintes elementos:
3.1.1.1. Nome e CPF dos responsáveis e seus substitutos (dirigente máximo do órgão ou entidade supervisor, dirigente máximo do banco operador e membros dos órgãos colegiados);
3.1.1.2. Cargos ou funções exercidas;
3.1.1.3. Início e término dos períodos de efetiva gestão; e
3.1.1.4. Atos de nomeação, designação ou exoneração.
3.1.2. Verificar se existem períodos sem definição de responsabilidade ou de ordenação simultânea de despesa.
3.2. Relatório de Gestão (dirigente do órgão ou entidade supervisor):
3.2.1. Verificar se houve destaque para os resultados do acompanhamento, fiscalização e avaliação dos projetos financiados;
3.2.2. Verificar se o Relatório contém os demonstrativos que expressam a situação dos projetos e instituições beneficiadas por renúncia de receitas;
3.2.3. Verificar se consta do Relatório o impacto sócio-econômico de suas operações;
3.3. Relatório de gestão ( dirigente máximo do banco operador).
3.3.1 Avaliar em confronto com o Relatório de gestão do dirigente do órgão/entidade supervisor
3.4. Relatório de Auditoria:
3.4.1. Verificar se o Relatório abrange as responsabilidades do órgão ou entidade supervisor e do banco operador;
3.4.2. Verificar se há informações, em títulos específicos, relativas a:
3.4.2.1. Cumprimento das normas legais, regulamentares, técnicas e administrativas relativas à aprovação, fiscalização da execução e controle de projetos;
3.4.2.2. Falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as providências adotadas;
3.4.2.3. Irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo, indicando as medidas implementadas com vistas ao pronto ressarcimento do fundo;
3.4.2.4. Atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em desvio do fundo ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa no cumprimento dos programas de trabalho, indicando as providências adotadas.
3.4.2.5 Confrontar os dados relatados com os demais elementos constantes do processo;
3.4.2.6 Proceder à análise das falhas/irregularidades apontadas, verificando se estão devidamente caracterizadas, à vista da legislação aplicável, bem como se há indícios de impropriedades que tenham sido ressalvadas;
3.4.2.7 Verificar irregularidades/falhas, objeto de determinações anteriores, e que são reincidentes (se for o caso, propor , a irregularidade das contas, com multa ao responsável);
3.4.2.8 Analisar as ressalvas no mérito, em cotejo com as justificativas da empresa;
3.4.2.9 Verificar se o Certificado de Auditoria é consentâneo com o teor do respectivo Relatório;
3.4.2.10 Verificar, ainda, se há pronunciamento da CISET quanto ao cumprimento, por parte da entidade, de determinações emanadas pelo Tribunal em processos de PC/RLA/RI ou outros.
3.5. Demonstrações Financeiras e Contábeis.
Proceder às seguintes análises, necessárias para a verificação da exatidão contábil:
3.5.1 Verificar no Balanço Orçamentário:
3.5.1.1 Se o valor da Receita Prevista é igual ao da Despesa Fixada;
3.5.1.2 Se o valor da Receita Prevista é maior ou igual ao da Receita Executada;
3.5.1.3 Se o valor da Despesa Fixada é maior ou igual ao da Despesa Executada;
3.5.1.4 Se os valores correspondentes aos sub-totais da Receita Executada e da Despesa Executada são iguais ao somatório das Receitas e Despesas Correntes e de Capital do Balanço Financeiro;
3.5.2 Verificar no Balanço Financeiro:
3.5.2.1 Se o valor de Fornecedores e Restos a Pagar não processados confere com os saldos correspondentes no Balanço Patrimonial;
3.5.2.2 Se o valor da Disponibilidade para o período seguinte corresponde ao saldo do Disponível do Balanço Patrimonial; e
3.5.2.3 Se existem valores com o título de Outros Ingressos ou Outros Dispêndios contabilizados quando do registro indevido de contas financeiras com não financeiras.
3.5.3 Verificar no Balanço Patrimonial:
3.5.3.1 A relação de igualdade de saldos entre o Ativo e o Passivo, inclusive entre as contas de Compensação;
3.5.3.2 Se o saldo do Ativo Real e do Passivo Real corresponde à soma do Ativo Financeiro e Ativo não Financeiro ou Passivo Financeiro e Passivo não Financeiro, respectivamente;
3.5.3.3 Se existem contas com sinal negativo, indicando inversão de saldo, exceto contas retificadoras ou do resultado do período;
3.5.3.4 Se existem contas transitórias, que não poderão apresentar saldos no final do exercício, como as representativas da Execução Orçamentária da Receita e da Despesa e outras que, por sua natureza, devem apresentar saldo zerado ao final do exercício, como as Despesas e Receitas a Classificar;
3.5.4 Verificar nas Demonstrações das Variações Patrimoniais:
3.5.4.1 Se os valores registrados nas Receitas e Despesas mantêm relação de igualdade com os registros correspondentes nos Balanços Financeiro e Orçamentário;
3.5.4.2 Se o valor do Superávit ou Déficit corresponde ao saldo do Resultado do Período no Balanço Patrimonial;
3.5.4.3 Se os saldos elevados em Desincorporações de Ativos ou Incorporações de Passivos estão devidamente esclarecidos nos relatórios do gestor e/ou de auditoria;
3.6 Verificar se há pareceres dos órgãos internos que devam pronunciar-se sobre as contas, consoante o previsto em seus atos constitutivos e se os mesmos são consentâneos com o teor do parecer do órgão de Controle Interno competente.
3.7 Verificar, se consta ainda, no processo, declaração da Unidade de Pessoal de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação das declarações de bens e rendas, de que tratam a Lei 8.730/93 e IN-TCU 05/94.
3.8 Verificar se o Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente pronunciou-se sobre as contas, aprovando, ressaltando ou rejeitando-as, e sobre o parecer do órgão de controle interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas (art. 52 Lei 8.443/92).
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
4.1. Para a instrução do processo deverá ser utilizado o formulário próprio, aplicável às contas. O fluxograma simplificado de procedimentos poderá ser utilizado como instrumento facilitador, auxiliar nesta fase.
4.2. Após o exame do processo, definir a proposta de conclusão a ser utilizada, correspondente à situação encontrada, dentre uma das opções contidas nos formulários.
4.3. Verificar, na instrução do processo, a imprescindibilidade de providências consideradas necessárias ao saneamento dos autos, ou ainda, a existência de omissões e lacunas de informações ou dúvidas, antes de propor, respectivamente, a realização de diligências ou inspeções (arts. 11 e 41 da Lei 8.443/92 c/c Arts. 146 § 1º, 198 e 199 do RI).
4.4. As situações de irregularidade sem débito e irregularidade com débito requerem audiência do responsável e citação, respectivamente (art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.443/92). As proposições de regularidade e regularidade com ressalva, serão sempre que possível, formuladas diretamente, independentemente de adoção de outras formalidades.
4.5. Poderá ser dispensado nova instrução dos autos quando não for encontrado o destinatário da citação ou audiência, realizadas por AR - MPs, desde que o Titular da Unidade autorize, mediante despacho, a sua realização por edital.
4.6. Após a citação ou audiência deverão ser utilizados, os modelos específicos para cada uma das situações.
4.7. A critério do informante, poderão ser adaptados dois ou mais modelos de instruções nas situações mistas, verificadas após citação ou audiência de vários responsáveis, tais como, revelia de alguns x atendimento de outros; defesas ou razões rejeitadas x acolhidas; tempestividade x intempestividade; e outras.
4.8 Na hipótese de terem sido anexadas à prestação de contas, tomadas de contas especiais, elaboradas consoante o disposto no art. 6º da IN-TCU 01/93, a proposta de julgamento de mérito de cada uma das contas deverá ser individualizada (art. 6º, § 1º da referida IN) não obstante o julgamento em conjunto das mesmas.
INSTRUÇÕES PARA ANÁLISE DE PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO (Art. 19 da IN 06/94)
1 - EXAME PRELIMINAR - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
1.1 Verificar se os autos estão constituídos com todas as peças enumeradas pelo art. 19 da IN 06/94, constantes do modelo de instrução.
1.2 Propor a restituição do processo à origem, para fins de complementação quando verificada a ausência de peças exigidas (utilizar o formulário de exame preliminar).
2. ELEMENTOS DO PROCESSO
2.1 Reunir, para análise em conjunto:
2.1.1 Processo de Prestação de Contas do exercício anterior, ou anteriores, quando necessário.
2.1.2 Relatórios de Auditoria/Inspeções, caso existam, verificando se foram apontados falhas e/ou irregularidades, comparando-os com os dados disponíveis no processo de contas e se há providências a serem adotadas, face ao confronto realizado.
2.1.3 Demais processos conexos com as contas.
3. EXAME DO PROCESSO
3.1 RELAÇÃO DE AGENTES RESPONSÁVEIS:
3.1.1 Verificar se constam os seguintes elementos:
3.1.1.1 Nome e CPF do Presidente da Comissão Executiva e de seu substituto;
3.1.1.2 Início e término dos períodos de efetiva gestão; e
3.1.2 Se existem períodos de ordenação simultânea de despesa ou concomitância no exercício de outras responsabilidades, inclusive aquelas relativas aos substitutos dos responsáveis;
3.1.3 Se existem períodos sem definição de responsabilidades;
3.2 RELATÓRIO DE GESTÃO:
3.2.1 Verificar se houve destaque da execução dos programas ou projetos de trabalho dos Diretórios, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas;
3.2.2 Se foram implementadas medidas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos.
3.2.3 Se houve destaque para as despesas realizadas no âmbito do Diretório com os recursos do Fundo Partidário.
3.3. DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS DISTRIBUÍDOS AOS DIRETÓRIOS:
Verificar se há conformidade com o disposto no art. 98 da Lei 5.682/71 que instituiu a redistribuição da quota recebida pelos Diretórios Nacionais no percentual de 80%, no mínimo, às suas Seções Regionais.
3.4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:
Proceder às seguintes análises, necessárias para a verificação da exatidão contábil:
3.4.1 Verificar no Balanço Orçamentário:
3.4.1.1 Se o valor da Receita Prevista é igual ao da Despesa Fixada;
3.4.1.2 Se o valor da Receita Prevista é maior ou igual ao da Receita Executada;
3.4.1.3 Se o valor da Despesa Fixada é maior ou igual ao da Despesa Executada;
3.4.1.4 Se os valores correspondentes aos sub-totais da Receita Executada e da Despesa Executada são iguais ao somatório das Receitas e Despesas Correntes e de Capital do Balanço Financeiro;
3.4.2 Verificar no Balanço Financeiro:
3.4.2.1 Se o valor de Fornecedores e Restos a Pagar não processados confere com os saldos correspondentes no Balanço Patrimonial; 3.4.2.2 Se o valor da Disponibilidade para o período seguinte corresponde ao saldo do Disponível do Balanço Patrimonial; e
3.4.2.3 Se existem valores com o título de Outros Ingressos ou Outros Dispêndios contabilizados quando do registro indevido de contas financeiras com não financeiras.
3.4.3 Verificar no Balanço Patrimonial:
3.4.3.1 A relação de igualdade de saldos entre o Ativo e o Passivo, inclusive entre as contas de Compensação;
3.4.3.2 Se o saldo do Ativo Real e do Passivo Real corresponde à soma do Ativo Financeiro e Ativo não Financeiro ou Passivo Financeiro e Passivo não Financeiro, respectivamente;
3.4.3.3 Se existem contas com sinal negativo, indicando inversão de saldo, exceto contas retificadoras ou do resultado do período;
3.4.3.4 Se existem contas transitórias, que não poderão apresentar saldos no final do exercício, como as representativas da Execução Orçamentária da Receita e da Despesa e outras que, por sua natureza, devem apresentar saldo zerado ao final do exercício, como as Despesas e Receitas a Classificar;
3.4.4 Verificar nas Demonstrações das Variações Patrimoniais:
3.4.4.1 Se os valores registrados nas Receitas e Despesas mantêm relação de igualdade com os registros correspondentes nos Balanços Financeiro e Orçamentário;
3.4.4.2 Se o valor do Superávit ou Déficit corresponde ao saldo do Resultado do Período no Balanço Patrimonial;
3.4.4.3 Se os saldos elevados em Desincorporações de Ativos ou Incorporações de Passivos estão devidamente esclarecidos nos relatórios do gestor e/ou de auditoria;
3.5 PARECER DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL
Verificar se houve ou não aprovação das contas pela referida Comissão.
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
4.1 Para a instrução do processo deverá ser utilizado formulário próprio, aplicável às contas. O fluxograma simplificado de procedimentos, poderá ser utilizado como instrumento facilitador e auxiliar nesta fase.
4.2 Após o exame do processo, definir a proposta de conclusão a ser utilizada, correspondente à situação encontrada, dentre uma das opções, contidas nos formulários.
4.3 Prescindem de audiência/diligência ou inspeção as justificativas/esclarecimentos sobre as falhas de natureza formal que não alteram o mérito das contas.
4.4 As situações de irregularidade sem débito e irregularidade com débito requerem audiência do responsável e citação, respectivamente (art. 12, incisos II e III da Lei 8.443/92). As proposições de regularidade e regularidade, com ressalva, serão sempre que possível, formuladas diretamente, independentemente de adoção de outras formalidades.
4.5 Poderá ser dispensada nova instrução dos autos quando não for encontrado o destinatário da citação ou audiência, realizadas por AR - MPs, desde que o Titular da Unidade autorize, mediante despacho, a sua realização por edital.
4.6 Após a citação ou audiência deverão ser utilizados, os modelos específicos para cada uma das situações.
4.7 A critério do informante poderão ser adaptados dois ou mais modelos de instruções nas situações mistas, verificadas após citação ou audiência de vários responsáveis, tais como, revelia de alguns x atendimento de outros; defesas ou razões rejeitadas x acolhidas; tempestividade x intempestividade; e outras.
INSTRUÇÕES PARA ANÁLISE DE PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE OUTROS FUNDOS. (ART. 24 DA IN 06/94)
1. EXAME PRELIMINAR - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
1.1. Verificar se os autos estão instruídos com todas as peças enumeradas no art. 24 da IN 06/94, constantes do modelo de instrução;
1.2. Propor a restituição do processo à origem, para fins de complementação, quando verificada a ausência de peças exigidas (utilizar o formulário de exame preliminar).
2. ELEMENTOS DO PROCESSO
2.1. Reunir para análise em conjunto:
2.1.1. Processo de prestação de contas do(s) exercício(s) anterior(es), se necessário;
2.1.2. Relatórios de Auditoria/Inspeção, caso existam, verificando se foram apontadas falhas e/ou irregularidades, comparando-as com os dados disponíveis no processo de contas e se há providências a serem adotadas, face ao confronto realizado;
2.1.3. Demais processos conexos com as contas.
3. EXAME DO PROCESSO
3.1. RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
3.1.1. Verificar se constam os seguintes elementos:
3.1.1.1. Nome e CPF dos responsáveis e seus substitutos (dirigente máximo membros dos colegiados de órgão ou entidade gestora, membros de Conselhos deliberativos ou de curadores do Fundo, se for o caso);
3.1.1.2. Cargos ou funções exercidas;
3.1.1.3. Início e término dos períodos de efetiva gestão; e
3.1.1.4. Atos de nomeação, designação ou exoneração;
3.1.2. Verificar se existem períodos sem definição de responsabilidade ou de ordenação simultânea de despesa;
3.2. RELATÓRIO DE GESTÃO (DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU UNIDADE GESTORA).
3.2.1. Verificar, no relatório de gestão, se os programas e projetos de trabalho foram devidamente executados, e, em caso negativo, se houve justificativas aceitáveis sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas;
3.2.2. Se houve destaque, no relatório, sobre o impacto sócio-econômico das operações desenvolvidas;
3.2.3. Se os indicadores de gestão apresentados, permitem aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados;
3.2.4. Se houve destaque para as medidas implementadas com vistas ao saneamento das eventuais disfunção estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos colimados;
3.2.5. Assinalar, ainda, outras informações julgadas relevantes para o exame do mérito das contas.
3.3. RELATÓRIO DE AUDITORIA
3.3.1. Verificar se o Relatório aborda adequadamente os itens elencados nas alíneas "a" a "d" do inciso III, do art. 24 do IN 06/94, ou seja, se há informações específicas relativas a:
3.3.1.1. Execução dos programas de governo, com esclarecimentos sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas; 3.3.1.2. Falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, com indicação das providências adotadas.
3.3.1.3. Irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo, indicando as medidas implementadas com vistas ao pronto ressarcimento ao Fundo;
3.3.1.4. Atos de gestão ilegítimos ou anti-econômicos que resultaram em dano ao fundo ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa no cumprimento dos programas de trabalho, indicando as providências adotadas;
3.3.2. Verificar se o Relatório avalia a legalidade dos atos de gestão, bem como os resultados alcançados, sob as óticas da eficácia e da eficiência (CF, art. 74, II);
3.3.3. Confrontar os dados relatados com os demais elementos constantes do processo;
3.3.4. Proceder à análise das falhas/irregularidades apontadas, verificando se estão devidamente caracterizadas, à vista da legislação aplicável, bem como se há indício de impropriedades que tenham sido ressalvadas;
3.3.5. Verificar se as irregularidades/falhas, objeto de determinações anteriores são reincidentes (se for o caso, propor a irregularidade das contas com multa ao responsável);
3.3.6. Verificar se o Certificado de Auditoria é consentâneo com o teor do respectivo Relatório;
3.3.7. Verificar, ainda, se há pronunciamento da CISET quanto ao cumprimento, por parte da entidade, de determinações emanadas pelo Tribunal em processos de PC/RLA/RI ou outros.
3.3.8 Constatar se há coerência entre os Pareceres da auditoria independente com os dos órgãos que devam pronunciar-se sobre as contas, consoante previsto em seus atos constitutivos e o do órgão de controle interno.
3.4. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS.
Proceder às seguintes análises, necessárias para a verificação da exatidão contábil:
3.4.1 Verificar no Balanço Orçamentário:
3.4.1.1 Se o valor da Receita Prevista é igual ao da Despesa Fixada;
3.4.1.2 Se o valor da Receita Prevista é maior ou igual ao da Receita Executada;
3.4.1.3 Se o valor da Despesa Fixada é maior ou igual ao da Despesa Executada;
3.4.1.4 Se os valores correspondentes aos sub-totais da Receita Executada e da Despesa Executada são iguais ao somatório das Receitas e Despesas Correntes e de Capital do Balanço Financeiro;
3.4.2 Verificar no Balanço Financeiro:
3.4.2.1 Se o valor de Fornecedores e Restos a Pagar não processados confere com os saldos correspondentes no Balanço Patrimonial;
3.4.2.2 Se o valor da Disponibilidade para o período seguinte corresponde ao saldo do Disponível do Balanço Patrimonial; e
3.4.2.3 Se existem valores com o título de Outros Ingressos ou Outros Dispêndios contabilizados quando do registro indevido de contas financeiras com não financeiras.
3.4.3 Verificar no Balanço Patrimonial:
3.4.3.1 A relação de igualdade de saldos entre o Ativo e o Passivo, inclusive entre as contas de Compensação;
3.4.3.2 Se o saldo do Ativo Real e do Passivo Real corresponde à soma do Ativo Financeiro e Ativo não Financeiro ou Passivo Financeiro e Passivo não Financeiro, respectivamente;
3.4.3.3 Se existem contas com sinal negativo, indicando inversão de saldo, exceto contas retificadoras ou do resultado do período;
3.4.3.4 Se existem contas transitórias, que não poderão apresentar saldos no final do exercício, como as representativas da Execução Orçamentária da Receita e da Despesa e outras que, por sua natureza, devem apresentar saldo zerado ao final do exercício, como as Despesas e Receitas a Classificar;
3.4.4 Verificar nas Demonstrações das Variações Patrimoniais:
3.4.4.1 Se os valores registrados nas Receitas e Despesas mantêm relação de igualdade com os registros correspondentes nos Balanços Financeiro e Orçamentário;
3.4.4.2 Se o valor do Superávit ou Déficit corresponde ao saldo do Resultado do Período no Balanço Patrimonial;
3.4.4.3 Se os saldos elevados em Desincorporações de Ativos ou Incorporações de Passivos estão devidamente esclarecidos nos relatórios do gestor e/ou de auditoria;
3.5 Verificar se há pareceres dos órgãos internos que devam pronunciar-se sobre as contas, consoante o previsto em seus atos constitutivos e se os mesmos são consentâneos com o teor do parecer do órgão de Controle Interno competente.
3.6 Verificar, se consta ainda, no processo, declaração da Unidade de Pessoal de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação das declarações de bens e rendas, de que tratam a Lei 8.730/93 e IN-TCU 05/94.
3.7 Verificar se o Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente pronunciou-se sobre as contas, aprovando, ressaltando ou rejeitando-as, e sobre o parecer do órgão de controle interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas (art. 52 Lei 8.443/92).
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
4.1. Para a instrução do processo deverá ser utilizado o formulário próprio, aplicável às contas. O fluxograma simplificado de procedimentos poderá ser utilizado como instrumento facilitador, auxiliar nesta fase.
4.2. Após o exame do processo, definir a proposta de conclusão a ser utilizada, correspondente à situação encontrada, dentre uma das opções contidas nos formulários.
4.3. Prescindem de audiência/diligência/inspeção as falhas de natureza formal que não alteram o mérito das contas.
4.4. As situações de irregularidade sem débito e irregularidade com débito requerem audiência do responsável e citação, respectivamente (art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.443/92). As proposições de regularidade e regularidade, com ressalva, serão sempre que possível, formuladas diretamente, independentemente de adoção de outras formalidades.
4.5. Poderá ser dispensada nova instrução dos autos quando não for encontrado o destinatário da citação ou audiência, realizadas por AR - MPs, desde que o Titular da Unidade autorize, mediante despacho, a sua realização por edital.
4.6. Após a citação ou audiência deverão ser utilizados os modelos específicos para cada uma das situações.
4.7. A critério do informante, poderão ser adaptados dois ou mais modelos de instruções nas situações mistas, verificadas após citação ou audiência de vários responsáveis, tais como, revelia de alguns x atendimento de outros; defesas ou razões rejeitadas x acolhidas; tempestividade x intempestividade; e outras.
INSTRUÇÕES PARA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ENTIDADE PRIVADA ADMINISTRADA SOB CONTRATO DE GESTÃO (Art. 26 da IN 06/94)
1 - EXAME PRELIMINAR - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
1.1 Verificar se os autos estão constituídos com todas as peças enumeradas pelo art. 26 da IN 06/94, constantes do modelo de instrução.
1.2 Propor a restituição do processo à origem, para fins de complementação, quando verificada a ausência de peças exigidas (utilizar o formulário de exame preliminar).
2. ELEMENTOS DO PROCESSO
2.1 Reunir, para análise em conjunto:
2.1.1 Processo de Prestação de Contas do exercício anterior, ou anteriores, quando necessário.
2.1.2 Relatórios de Auditoria/Inspeções, caso existam, verificando se foram apontados falhas e/ou irregularidades, comparando-os com os dados disponíveis no processo de contas e se há providências a serem adotadas, face ao confronto realizado.
2.1.3 Demais processos conexos com as contas.
3. EXAME DO PROCESSO
3.1 RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS:
3.1.1 Verificar se constam os seguintes elementos:
3.1.1.1 Nome e CPF dos responsáveis e seus substitutos;
3.1.1.2 Cargos ou funções exercidas;
3.1.1.3 Início e término dos períodos de efetiva gestão; e
3.1.1.4 Atos de nomeação, designação ou exoneração.
3.1.2 Se existem períodos de ordenação simultânea de despesa ou concomitância no exercício de outras responsabilidades, inclusive aquelas relativas aos substitutos dos responsáveis;
3.1.3 Se existem períodos sem definição de responsabilidades;
3.2 RELATÓRIO DE GESTÃO:
3.2.1 Verificar se houve destaque, no relatório, da execução dos programas ou projetos de trabalho, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas fixadas;
3.2.2 Se os indicadores de gestão apresentados, permitem aferir a eficiência, eficácia e economicidade de ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela entidade, confrontando-os com os demais elementos constantes do processo;
3.2.3 Se foram ressalvadas as medidas implementadas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance das metas fixadas.
3.2.4 Se os indicadores de gestão apresentados permitem uma avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho e do cumprimento das metas pactuadas.
3.3 RELATÓRIO DE AUDITORIA:
3.3.1 Verificar se há informações específicas relativas a:
3.3.1.1 Desempenho da entidade confrontado com as metas pactuadas.
3.3.1.2 Falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, com indicação das providências adotadas;
3.3.1.3 Irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo bem como as medidas implementadas com vistas ao pronto ressarcimento à entidade;
3.3.1.4 Atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em dano ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa no cumprimento dos programas de trabalho indicando as providências adotadas;
3.3.1.5 Verificar se há a manifestação, em título próprio, quanto aos resultados alcançados em confronto com os indicadores de gestão fixados no contrato, bem como sobre as metas pactuadas e as efetivamente realizadas.
3.3.2 Proceder à análise das falhas/irregularidades apontadas, verificando se estão devidamente caracterizadas à vista da legislação aplicável bem como se há existência de indícios de impropriedades que tenham sido ressalvadas.
3.3.3 Verificar se as irregularidades/falhas, objeto de determinações anteriores são reincidentes (se for o caso, propor a irregularidade das contas, com multa ao responsável).
3.3.4 Constatar se as providências adotadas são suficientes e adequadas para a correção das impropriedades ou faltas identificadas.
3.3.5 Verificar se há coerência entre o Relatório e o Certificado de Auditoria emitidos pela CISET, e o Parecer do órgão interno da entidade que deva pronunciar-se sobre as contas.
3.3.6 Verificar, ainda, se há pronunciamento da CISET quanto ao cumprimento, por parte da entidade, de determinações emanadas pelo Tribunal em processos de PC/RLA/RI ou outros.
3.4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:
Proceder às seguintes análises, necessárias para a verificação da exatidão contábil:
3.4.1 Balanço Financeiro
3.4.1.1 Se o valor de Fornecedores e Restos a Pagar Não - Processados confere com os saldos correspondentes no Balanço Patrimonial;
3.4.1.2 Se o valor da Disponibilidade para o período seguinte corresponde ao saldo do Disponível do Balanço Patrimonial;
3.4.1.3 Se existem valores com o título de Outros Ingressos, indicando desequilíbrio na Receita, ou Outros Dispêndio, indicando desequilíbrio na Despesa, contabilizados quando do registro indevido de contas financeiras com não - financeiras.
3.4.2. Balanço Patrimonial
3.4.2.1 A relação de igualdade de saldos entre o Ativo e o Passivo, inclusive entre as contas de Compensação;
3.4.2.2 Se o saldo do Ativo Real e do Passivo Real corresponde à soma do Ativo Financeiro e Ativo não Financeiro ou Passivo Financeiro e Passivo não Financeiro, respectivamente;
3.4.2.3 Se existem contas com saldos invertidos;
3.4.2.4 Se existem contas transitórias, que não poderão apresentar saldos no final do exercício, como as representativas da Execução Orçamentária da Receita e da Despesa e demais que, por sua natureza, devem apresentar saldo zerado ao final do exercício, como as Despesas e Receitas a Classificar;
3.4.2.5 Se os saldos de Diversos Responsáveis apresenta-se maior ou igual que o saldo de Despesa a Classificar, caso este último exista;
3.4.2.6 Se foram excluídos do Ativo e Passivo Financeiros os saldos de estoques e outros realizáveis não financeiros, para não permitir indevidas suplementações orçamentárias tendo por base estes saldos.
3.4.3 Demonstrações das Variações Patrimoniais
3.4.3.1 Se os valores registrados nas Receitas e Despesas mantém relação de igualdade com os registros correspondentes nos Balanços Financeiros e Orçamentário;
3.4.3.2 Se o valor do Superávit ou Déficit corresponde ao saldo do Resultado do Período no Balanço Patrimonial;
3.4.3.3 Caso se evidencie substancial uso de Receitas Correntes em Despesas de Capital ou Receitas de Capital em Despesas Correntes, respectivamente, verificar se estão justificados, nos autos os motivos das capitalizações ou descapitalizações excessivas;
3.4.3.4 Verificar se os saldos elevados em Desincorporações de Ativos ou Incorporações de Passivos, estão devidamente esclarecidos.
3.5 Verificar se consta ainda, no processo, declaração da Unidade de Pessoal de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação das declarações de bens e rendas, de que tratam a Lei 8.730/93 e IN/TCU 05/94.
3.6 Verificar se o Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente pronunciou-se sobre as contas, aprovando, ressaltando ou rejeitando-as, e sobre o parecer do órgão setorial de controle interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas (art. 52 Lei 8.443/92).
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
4.1 Para a instrução do processo deverá ser utilizado formulário próprio, aplicável às contas. O fluxograma simplificado de procedimentos, poderá ser utilizado como instrumento facilitador e auxiliar nesta fase.
4.2 Após o exame do processo, definir a proposta de conclusão a ser utilizada, correspondente à situação encontrada, dentre uma das opções, contidas nos formulários.
4.3 Prescindem de audiência/diligência ou inspeção as justificativas/esclarecimentos sobre as falhas de natureza formal que não alteram o mérito das contas.
4.4 As situações de irregularidade sem débito e irregularidade com débito requerem audiência do responsável e citação (art. 12, incisos II e III da Lei 8.443/92). As proposições de regularidade e regularidade, com ressalva, serão sempre que possível, formuladas diretamente, independentemente de adoção de outras formalidades.
4.5 Poderá ser dispensada nova instrução dos autos quando não for encontrado o destinatário da citação ou audiência, realizadas por AR - MPs, desde que o Titular da Unidade autorize, mediante despacho, a sua realização por edital.
4.6 Após a citação ou audiência deverão ser utilizados, os modelos de instruções, específicos para cada uma das situações.
4.7 A critério do informante poderão ser utilizados dois ou mais modelos de instruções nas situações mistas, verificadas após citação ou audiência de vários responsáveis, tais como, revelia de alguns x atendimento de outros; defesas ou razões rejeitadas x acolhidas; tempestividade x intempestividade; e outras.
INSTRUÇÕES PARA ANÁLISE DE PROCESSOS SIMPLIFICADOS (Arts. 27/29 da IN 06/94) Tomada e Prestação de Contas do Poder Executivo e dos Órgãos que arrecadam e gerenciam contribuições parafiscais
1. Formalização do Processo:
1.1 Verificar se estão presentes todas as peças arroladas no art. 28 da IN 06/94, relacionadas no modelo de instrução. Caso contrário, propor a imediata restituição do processo à origem, para fins de complementação (utilizar o formulário de exame preliminar).
1.2 Confirmar se o processo de contas não se enquadra em nenhum dos casos excludentes para a organização de forma simplificada (Art. 27, § 1º, inciso I a V da IN 06/94):
1.2.1 Ter recebido certificado de irregularidade emitido pela CISET, aprovado pela autoridade de nível ministerial competente;
1.2.2 Contas julgadas irregulares no exercício anterior;
1.2.3 Gerido recursos destinados a custear o pagamento de despesas de natureza sigilosa;
1.2.4 Firmado contrato de gestão;
1.2.5 Ter sido objeto de específica deliberação em contrário do Tribunal.
2. Exame do Processo
2.1 Proceder à leitura do Relatório de Gestão do órgão/entidade, confrontando os dados relatados com os elementos constantes das demais peças do processo, verificando, na hipótese do órgão ter transferido recursos financeiros a instituições privadas, se há manifestação do gestor a respeito, consoante o disposto no parágrafo único do art. 33 da IN 06/94 .
2.2 Verificar a exatidão dos demonstrativos contábeis do (a):
2.2.1 Balanço Orçamentário (somente para unidades orçamentárias)
2.2.1.1 Se o valor da Receita Prevista é igual ao da Despesa Fixada;
2.2.1.2 Se o valor da Receita Prevista é maior ou igual ao da Receita Executada;
2.2.1.3 Se o valor da Despesa Fixada é maior ou igual ao da Despesa Executada;
2.2.2 Verificar na Demonstração da Execução da despesa por Célula Orçamentária:
2.2.2.1 Se o valor por célula orçamentária da despesa autorizada é maior que o da despesa realizada.
2.2.3 Verificar no Balanço Financeiro:
2.2.3.1 Se o valor da Disponibilidade para o período seguinte corresponde ao saldo do Disponível do Balanço Patrimonial; e
2.2.4 Verificar no Balanço Patrimonial:
2.2.4.1 A relação de igualdade de saldos entre o Ativo e o Passivo, inclusive entre as contas de Compensação;
2.2.5. Verificar nas Demonstrações das Variações Patrimoniais:
2.2.5.1 Se os valores registrados nas Receitas e Despesas mantêm relação de igualdade com os registros correspondentes nos Balanços Financeiro e Orçamentário;
2.3 Ler o Relatório de Auditoria, verificando se há indicação dos seguintes dados (Art. 28, inciso III, letras "a" a "e" da IN 06/94):
2.3.1 Identificação do órgão/entidade;
2.3.2 Identificação dos responsáveis e dos respectivos períodos de gestão;
2.3.3 Total da despesa realizada;
2.3.4 Percentual de representatividade da despesa realizada pelo órgão/entidade, verificando se o mesmo é igual ou inferior ao fixado pelo Tribunal para contas simplificadas;
2.3.5 Sinopse das falhas detectadas;
2.3.6 Verificar, ainda, se há pronunciamento da CISET quanto ao cumprimento por parte da Unidade/entidade de determinações emanadas pelo Tribunal em processos de TC/PC/RLA/RI ou outros.
2.4 Verificar se as falhas detectadas estão suficientemente caracterizadas, conforme legislação aplicável e se há coerência entre o Relatório e o Certificado de Auditoria.
2.5 Verificar se consta, ainda, no processo, declaração da Unidade de Pessoal de que os responsáveis nas contas estão em dia com a exigência de apresentação das declarações de bens e rendas, de que tratam a Lei 8.730/93 e IN/TCU 05/94.
2.6 Verificar se o Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente pronunciou-se sobre as contas, aprovando, ressaltando ou rejeitando-as, e sobre o parecer do órgão setorial de controle interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas (art. 52 Lei 8.443/92).
2.7 Verificar no Relatório de Inspeção (se houver):
2.7.1 Se foram apontadas falhas e/ou irregularidades, comparando-as com os dados disponíveis no processo de contas, avaliando os seus reflexos no mérito das mesmas.
2.7.2 Se há providências a serem adotadas no processo de tomada/prestação de contas, face ao confronto realizado.
3. Instrução do Processo
3.1 Na instrução do processo deverá ser utilizado modelo próprio de regularidade com quitação plena aos responsáveis ou regularidade, com ressalva, quitação aos responsáveis e determinações nos casos de infringência de dispositivos regulamentares e falhas de caráter formal ou, ainda, de irregularidade das contas, conforme o caso.
3.2 Prescindem de audiência/diligência ou inspeções as justificativas/esclarecimentos sobre as falhas de natureza formal que não alteram o mérito das contas.
MODELO DE INSTRUÇÃO Nº 1
Tomadas e Prestações de Contas Simplificadas do Poder Executivo e Órgãos que arrecadam e gerenciam contribuições parafiscais - Arts. 27/29 27/29 da IN 06/94
TC Nº
Procedida a análise consoante as normas de instruções vigentes, constatou-se que as contas expressam de forma clara e objetiva a exatidão das demonstrações contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão, razão pela qual proponho, com fundamento nos arts. 1º e 16 inciso I; 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, sejam as contas julgadas regulares, dando-se quitação plena aos responsáveis arrolados às fls.________
Situação 2
Procedida a análise consoante as normas de instruções vigentes, constatou-se que as impropriedades verificadas nos autos e/ ou consignadas no TC nº _________________consistem em infringência de dispositivos regulamentares e falhas de caráter formal, proponho, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, sejam as contas julgadas regulares, com ressalva, dando-se quitação aos responsáveis arrolados às fls._______, sem prejuízo de ser-lhes determinado, ou a quem lhes hajam sucedido, a adoção das seguintes medidas:
a)
b)
c)
Situação 3
Precedida a análise consoante as normas de instruções vigentes, constatou-se que as irregularidades, consignadas no Relatório de Levantamento de Auditoria/Inspeção - TC nº ___________, consistem em prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. Considerando que, ouvidos em audiência, os responsáveis, apresentaram razões de justificativas às fls.__________ do citado processo, que não lograram êxito em justificar as irregulares e/ou falhas praticadas, proponho:
1.1 sejam as contas julgadas irregulares, com fundamento nos artigos 1º inciso I e 16, inciso III, alínea "b" c/c art. 27 da Lei 8.443/92, dispensando-se a aplicação da multa prevista no art. 157, II da Lei nº 8.443/92, uma vez que essa providência já foi adotada no TC__________, sem prejuízo das seguintes determinações (se for o caso):
a -
b -
c -
ou
1.1 sejam as contas julgadas irregulares com fundamento nos artigos 1º inciso I e 16, inciso III, alínea "b" c/c arts. 19 parágrafo único, e 23, inciso III da Lei 8.443/92;
1.2 sejam aplicadas ao(s) responsável(eis) arrolado(s) às fls._______a multa prevista no art. 157, inciso II da Lei 8.443/92;
1.3 que seja fixado o prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação para comprovar(em) perante o Tribunal, nos termos do disposto no art. 159, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno, o recolhimento da(s) quantia(s) devida(s) aos cofres do Tesouro Nacional; e
1.4 seja autorizada, desde logo, a cobrança judicial da(s) dívida(s), nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92, acrescida dos encargos legais calculados a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do recolhimento, caso não seja atendida a notificação, na forma da legislação em vigor.
1.5 seja determinada a adoção das seguintes providências (se for o caso):
a -
b -
c -
SECEX/ ______ em _____/_____/_____.
Modelo nº 02 - INSTRUÇÃO INICIAL
(Processos não simplificados)
1. Processo TC nº
2. Natureza:
3. Exercício:
4. Unidade/Órgão/Entidade:
5. Vinculação:
6. Responsáveis: Cargos:
6.1 -
6.2 -
6.3 -
7. Processos conexos com as contas:
7.1 - Prestação de Contas do Exercício Anterior:
TC nº
Situação 1: ( ) ainda não julgado
Situação 2: ( ) julgado em Sessão de / / Acórdão nº
7.2 - Relatório de Auditoria/Inspeção
TC nº
Situação 1: ( ) ainda não apreciado
Situação 2: ( ) apreciado em Sessão de / /
Decisão nº ou Acórdão nº com determinação das seguintes providências
7.3 - Outros processos:
TC nº
Natureza:
Breve Relato:
8. Histórico da Unidade/Órgão/Entidade:
9. Exame das Contas:
Procedido o exame conforme as instruções vigentes, constatou-se que:
9.1 - O Relatório de gestão do Titular (não) contém os elementos relacionados na IN 06/94.
9.1.1 - (Não) Houve pleno cumprimento dos programas de trabalho (não) tendo o gestor apresentado as justificativas necessárias.
9.2. Pareceres de Auditoria:
9.2.1 - Dos órgãos Internos do órgão/entidade:
9.2.1.1 - Conselho/Diretoria ( ) aprovou ( ) aprovou com ressalva ( ) não aprovou
9.2.1.2 - Controle Interno ( )aprovou ( )aprovou com ressalva ( ) não aprovou
9.2.2 - Auditoria Independente: ( )aprovou ( )aprovou com ressalva ( ) não aprovou
9.2.3 - DA CISET: ( ) regularidade ( ) regularidade com ressalva ( ) irregularidade
9.3 - A Autoridade Ministerial/Autoridade máxima do órgão manifestou-se (ou não) sobre as contas e o parecer emitido pelo Controle Interno, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas.
9.4 - No Relatório da CISET (não) constam as informações em títulos específicos relativas aos quesitos requeridos na IN 06/94, para as contas ora em exame (em caso negativo, especificar quais).
9.4.1 - A avaliação procedida não reflete a eficiência, eficácia e economicidade da gestão dos responsáveis (não) sendo satisfatório o desempenho da ação administrativa quanto aos resultados quantitativos e qualitativos alcançados.
9.5 - Os demonstrativos contábeis, constantes dos autos, (não) refletem a exatidão contábil atestada pelos Pareceres de Auditoria.
9.6 - (Não) Há evidências, nos autos, de falhas e/ou irregularidades ainda não sanadas (itens ______,_______,______,______.e______do Relatório de Auditoria e outros):
9.6.1 - (fazer breve relato em caso positivo)
9.6.2 -
9.7 - Outros aspectos relevantes:
(providências de saneamento/omissões/lacunas e outros)
10 - CONCLUSÃO
Situação 1:
Diante do exposto, preliminarmente, proponho:
( ) Diligência, ante a imprescindibilidade de informações adicionais consideradas necessárias ao saneamento dos autos, relatadas no subitem 9.7 desta instrução, nos termos do art. 11 da Lei 8.443/92 c/c o art. 146 § 1º, do RI;
( ) Inspeção ante a existência de omissões e lacunas de informações ou dúvidas relatadas no subitem 9.7 desta instrução, nos termos do art. 41 da Lei 8.443/92 c/c os arts. 198 e 199 do R.I.;
( ) Audiência, nos termos do art. 12, inciso III da Lei 8.443/52 c/c art. 147, inciso III do RI, do (s) responsável(eis), Sr(s) ____________________________________________________, para, ante a verificação de irregularidade nas contas, relatadas no subitem ______________, apresentar(rem), no prazo de quinze dias, razões de justificativa.
( ) Citação, nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 147, inciso II do RI, ante a verificação de irregularidades nas contas, relatadas no subitem _________, do(s) responsável(eis) abaixo arrolado(s) e pelo(s) valor(es) do(s) débito(s) indicados, para no prazo de quinze dias, apresentar(em) defesa ou recolher(em) a(s) quantia(s) devida(s), atualizada(s) monetariamente e acrescida(s) de juros de mora, nos termos da legislação vigente:
responsável(eis) valor(es) do(s) débito(s) datas
( ) Sobrestamento do julgamento da apreciação das contas, ante as razões contidas no subitem ___________, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 134 do RI.
ou
Diante do exposto proponho que sejam as contas julgadas/consideradas:
Situação 2
( ) Regulares, com quitação plena aos Responsáveis, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, considerando que as contas expressam, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão.
( ) Regulares, com ressalva, dando-se quitação aos responsáveis arrolados às fls ______, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443/92, considerando que as contas evidenciam impropriedade ou falta de natureza formal de que não resultou dano ao Erário, sem prejuízo das seguintes determinações (se for o caso):
a -
b -
c -
Situação 3
( ) Iliquidáveis, nos termos do art. 20 da Lei 8.443/92 c/c art. 155 do RI, ante a existência de caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, e que tornou materialmente impossível o julgamento de mérito, propondo, ainda, o trancamento das contas e o conseqüente arquivamento do processo.
SECEX/______, em _____/______/______.
MODELO Nº 03
APLICÁVEL APÓS DILIGÊNCIA
Processo TC nº
Tomada/Prestação de Contas:
Instrução Inicial às fls.
Diligência realizada por meio do(s) ofício(s) SECEX/______ nº(s)__________,_____________e______________, em datas de ___________,_______________e________________, respectivamente.
Situação 1
2. Transcorrido o prazo regimental fixado, o responsável, sem causa justificada, não atendeu a diligência, razão pela qual proponho seja aplicada ao responsável, Sr._______________________a multa prevista no art. 58, inciso IX, da Lei nº 8.443/92, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art.159, inciso III, "a" da citada Lei) o recolhimento, ao Tesouro Nacional, da quantia devida.
Situação 2
2. O responsável apresentou, tempestivamente, as informações adicionais, que são suficientes para sanear os autos (fls._________), razão pela qual proponho sejam as contas julgadas regulares com ressalva, dando-se quitação aos responsáveis arrolados às fls.__________, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443/92, considerando que as contas evidenciam impropriedade(s) ou falta de natureza formal de que não resultou (aram) em dano ao Erário, sem prejuízo das seguintes determinações (se for o caso):
a -
b -
c -
Situação 3
2. O responsável atendeu, tempestivamente, a diligência (fls._______); entretanto, permanecem obscuras as seguintes questões:
a)
b)
Assim sendo, proponho, preliminarmente: (aplicar as situações previstas na situação 1 do item 10 do modelo nº 2).
SECEX/______, em _____/_____/_____.
MODELO Nº 04
APLICÁVEL APÓS AUDIÊNCIA DO(S) RESPONSÁVEL(EIS)
SITUAÇÕES: 1-REVELIA
2-JUSTIFICATIVAS REJEITADAS
Processo TC nº
Tomada/Prestação de Contas do(a)
Instrução Inicial às fls.
Audiência realizada por meio do(s) ofícios(s) SECEX/_______ nºs_____, ________, __________ e___________, com ciente do(s) responsável(eis) às fls.____,____e_________dos autos, em datas de _____,_____e_____, respectivamente.
Situação - 1
2. Transcorrido o prazo regimental fixado, o(s) responsável(eis) não apresentou/ apresentaram as razões de justificativas quanto às irregularidades verificadas às fls._______do processo, permanecendo o(s) mesmo(s) revel(eis) (§ 3º do Art. 12 da Lei nº 8.443/92) razão pela qual proponho:
Situação - 2
2. O(s) responsável(eis) apresentou/apresentaram tempestivamente, as razões de justificativas quanto às irregularidades detectadas nos autos às fls.___, que deverão ser rejeitadas em razão de:
2.1
2.2
2.3
3. Diante do exposto, ante a rejeição das justificativas, proponho que:
Continuação Situações 1 e 2
a - sejam as contas julgadas irregulares com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea "_______" (b, c ou d), c/c os arts. 19, parágrafo único, e 23, inciso III, da Lei 8.443/92, com aplicação de multa ao(s) responsável(eis), Srs. ___________ ___________________________________, prevista no art. 58, inciso___(I a VII), da citada Lei, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovação, perante o Tribunal (art. 159, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), do recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional; e
b - seja autorizada, desde logo, a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92, acrescida dos encargos legais calculados a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do recolhimento, caso não seja atendida a notificação, na forma da legislação em vigor.
c - seja determinada a adoção de providências, por parte do(a)______________________, no sentido de____________________(se for o caso).
SECEX/____, em ____/____/_____
MODELO Nº 05
(APLICÁVEL APÓS AUDIÊNCIA DO(S) RESPONSÁVEL(EIS))
SITUAÇÃO: JUSTIFICATIVAS ACOLHIDAS
Processo TC nº
Tomada/Prestação de Contas do(a)
Instrução Inicial às fls.
Audiência realizada por meio do(s) ofício(s) SECEX___nºs ____, ___e___, com ciente do(s) responsável(eis) às fls.___, ____, dos autos, em datas de ____, ____, respectivamente.
2. O(s) responsável(eis) apresentou/apresentaram tempestivamente, as razões de justificativas (fls.__________) quanto às irregularidades detectadas no processo às fls._____________ que poderão ser acolhidas em razão de:
2.1
2.2
2.3
2.4
3. Diante do exposto, proponho que sejam as contas julgadas regulares, com ressalva, dando-se quitação aos responsáveis, arrolados às fls. ________ nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16 inciso II, 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, considerando que as contas evidenciam impropriedade(s) ou falta(s) de natureza formal de que não resultou/resultaram dano ao Erário, sem prejuízo das seguintes determinações:
3.1
3.2
SECEX/____, em ____/____/_____
MODELO Nº 06
APLICÁVEL APÓS CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL
SITUAÇÀO: REVELIA
Processo TC nº
Tomada/Prestação de Contas do(a)
Instrução Inicial às fls.
Citação realizada por meio do Edital nº ______, publicado no DOU de ___/____/____ou pelo(s) ofício(s) SECEX/_____nºs ____,____e____, com ciente do(s) responsável(eis) às fls._____,_____e____ dos autos, em datas de _____,_____e_____, respectivamente.
2. Transcorrido o prazo regimental fixado, o(s) responsável(eis) não apresentou/apresentaram as alegações de defesa quanto as irregularidades detectadas às fls.__________do processo, nem os comprovantes dos recolhimentos das importâncias devidas, permanecendo revel(eis).
3. Diante do exposto, proponho que:
3.1 sejam as contas julgadas irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III (c ou d), c/c arts. 19 e 23 inciso III da Lei 8.443/92;
3.2 sejam julgadas em débito os responsáveis abaixo relacionados, pelos valores indicados, que serão corrigidos a partir das datas especificadas:
responsável(eis) valor(es) do(s) débito(s) data(s)
3.3 seja fixado o prazo de quinze dias, a contar da notificação para comprovarem, perante o Tribunal, nos termos do disposto no art. 159,inciso III, alínea "a", do Regimento Interno, o recolhimento do débito aos cofres do(a)__________
3.4 seja autorizada, desde logo, a cobrança judicial da(s) dívida(s) nos termos do art. 28, inciso II da Lei 8.443/92 acrescido dos encargos legais calculados a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do recolhimento, caso não seja atendida a notificação, na forma da legislação em vigor;
3.5 seja determinada a adoção das seguintes providências (se for o caso):
a)
b)
c)
SECEX/___, em ____/____/____
MODELO Nº 07
APLICÁVEL APÓS CITAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS)
SITUAÇÃO: DEFESA REJEITADA
Processo TC nº
Tomada/Prestação de Contas do(a)
Instrução Inicial às fls.
Citação realizada por meio do Edital nº ______publicado no DOU de_______ou pelo(s) ofício(s) SECEX____ nº(s)____,____e____, com ciente do(s) responsável(eis) às fls. _____,_____e____ dos autos, em datas de _____,____e____, respectivamente.
2. Devidamente citado(s), o(s) responsável(eis) apresentou/apresentaram tempestivamente sua(s) defesa(s) quanto ao(s) débito(s) que lhe(s) foi/foram imputado(s) e que deverá/deverão ser rejeitada(s) em razão de:
2.1
2.2
2.3
3. Diante do exposto, proponho que sejam rejeitada(s) a(s) defesa(s) ora apresentada(s) e que, de acordo com disposições ínsitas no § 1º do Art. 12 da Lei 8.443/92, seja(m) o(s) responsável(eis), abaixo arrolados, cientificado(s) para, em novo e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias recolher(em) aos cofres do(a) a(s) importância(s) devida(s), a seguir discriminada(s), com os acréscimos da atualização monetária e dos juros de mora calculados a partir da(s) data(s) especificada(s), na forma prevista na legislação em vigor:
responsável(eis) valor(es) do(s) débito(s) data(s)
SECEX/___, em ____/____/____.
MODELO Nº 08
APLICÁVEL APÓS CITAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS)
Situações: 1 - Recolhimento do(s) débito(s)
2 - Liquidação tempestiva, boa-fé, sem outra irregularidade
Processo TC nº
Tomada/Prestação de Contas do(a)
Instrução Inicial às fls.
Citação realizada por meio do Edital nº _____ publicado no DOU de ou pelo(s) ofício(s) SECEX/___ nºs _____,____e_____, com ciente do(s) responsável(eis) às fls. ____,____e_____ dos autos, em datas de _____,_____e _____, respectivamente.
2. Regularmente citado(s), o(s) responsável(eis) recolheu/recolheram o(s) valor(es) do(s) débito(s) a ele(s) imputado(s), conforme atesta(m) o(s) comprovante(s) de fls. ____,____e____.
Situação 1
3. Não obstante o(s) recolhimento(s) integral/integrais do(s) débito(s) subsistem as irregularidades apontadas nos autos à(s) fls.____, razão pela qual proponho que sejam as contas julgadas irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea "____" (b,c ou d), c/c o art. 27 da Lei 8.443/92, dando-se quitação ao(s) responsável(eis) arrolados às fls.____________ , sem prejuízo das seguintes determinações: (se for o caso)
Situação 2
3. Considerando que o(s) recolhimento(s) do(s) débito(s) foi/foram tempestivo(s), e ainda, a constatação nos autos de boa-fé, por parte do(s) responsável(eis), e a ausência de outra irregularidade, proponho que sejam as contas julgadas regulares, com ressalva, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II c/c os arts. 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/92, dando-se quitação ao(s) responsável(eis), sem prejuízo das seguintes determinações: (se for o caso)
SECEX/___, em ____/____/____
MODELO Nº 09
APLICÁVEL APÓS CIENTIFICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL (EIS) PARA EM NONO E IMPRORROGÁVEL PRAZO, RECOLHER A(S) QUANTIA(S) DEVIDA(S).
Processo TC nº
Tomada/Prestação de Contas do(a)
Instrução Inicial às fls.
O(s) responsável(eis) foi/foram cientificados por meio do Edital nº publicado no DOU de _______ ou pelo Ofício(s) SECEX nº(s)_______,______ e ______, conforme atesta(m) o(s) ciente(s) aposto(s) responsável (eis) às fls.______ ,______ e ______ dos autos, em datas de ______, ______ e ______, respectivamente.
Situação 1
2. RECOLHIMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
(Aplicar o modelo nº 08, situações 1 ou 2)
Situação 2
NÃO RECOLHIMENTO DO DÉBITO
2. Transcorrido o prazo regimental fixado, o(s) responsável (eis) não apresentou (aram) o(s) comprovante da(s) importância(s) devida(s), razão pela qual proponho:
2.1 sejam as contas julgadas irregulares com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "___" - (c ou d), c/c os arts. 19 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92;
2.2 seja(m) julgado(s) em débito o(s) responsável(eis) abaixo relacionado(s), pelo(s) valor(es) indicado(s), que serão corrigidos a partir das datas especificadas:
responsável(es) valor(es) do(s) débito(s) data(s)
2.3 seja fixado o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar(em) perante o Tribunal, nos termos do disposto no art. 159, inciso III, alínea "a", do RI, o recolhimento do débito aos cofres do (a) __________________
2.4 seja autorizada, desde logo, a cobrança judicial da(s) dívida(s), nos termos do art. 28, inciso II da Lei nº 8.443/92, acrescida(s) dos encargos legais calculados a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a(s) data(s) do(s) recolhimento(s), caso não seja(m) atendida(s) a(s) notificação(ões), na forma da legislação em vigor;
2.5 seguintes providências (se for o caso):
a)
b)
c)
SECEX/____, de_____/____ /____ .
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- ...3.3 RELATÓRIO DE AUDITORIA: 3.3.1 Verificar se há informações em títulos específicos, relativos a: 3.3.1.1 Falhas, irregularidades ou ilegalidades, com indicação das providências adotadas; 3.3.1.2 Irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo ao Erário, indicando as medidas implementadas com vistas ao pronto ressarcimento; 3.3.1.3 Atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em dano ao Erário ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa no cumprimento dos programas de trabalho, indicando as providências adotadas; 3.3.1.3.1 Na hipótese de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade que resultou prejuízo à Fazenda Nacional, verificar se foi instaurada a tomada de contas especial do responsável com a respectiva inscrição em diversos responsáveis; 3.3.1.4 Transferências de recursos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando a observância às normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos colimados; 3.3.1.5 Regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação bem como dos contratos; 3.3.1.6 Política de recursos humanos, destacando a força de trabalho existente e a observância à legislação aplicável a remuneração, cessão e requisição de pessoal; 3.3.1.7 Cumprimento da legislação aplicável às entidades de previdência privada, mormente quanto à observância dos limites fixados em lei para o repasse de recursos pela patrocinadora a título de contribuição, cessão de pessoal e de bens, bem como quanto à correta aplicação dos recursos repassados, de acordo com os objetivos a que se destinaram; 3.3.2 Verificar, ainda, se há registros de outras ocorrências que possam afetar as contas (ex: restrições contábeis, inobservância de dispositivos legais ou regulamentares, despesas impugnadas e/ou a classificar); 3.3.3 Se as falhas/irregularidades apontadas estão devidamente caracterizadas, à vista da legislação aplicável; 3.3.4 Se as falhas/irregularidades, objeto de determinações anteriores, são reincidentes (se for o caso, propor a irregularidade das contas, com multa ao responsável); 3.3.5 Verificar se há pronunciamento da Ciset quanto ao cumprimento, por parte do órgão, de determinações emanadas pelo Tribunal em processos de TC/PC/RLA/RI ou outros; e 3.3.6 Se o certificado de auditoria guarda conformidade com o relatório de auditoria....