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O enunciado procura retratar o entendimento contido na deliberação da qual foi extraído, não constituindo, todavia, um resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal. Tampouco objetiva representar o posicionamento prevalecente no TCU sobre a matéria.

Conteúdo do documento

Data da sessão

14/08/2007

Relator

GUILHERME PALMEIRA

Área

Direito Processual

Tema

Recurso

Subtema

Admissibilidade

Outros indexadores

Princípio da fungibilidade

Tipo do processo

TOMADA DE CONTAS

Enunciado

Recebe-se como mera petição o recurso que não atende aos requisitos de admissibilidade pertinentes à espécie, e, outrossim, para que a parte não seja prejudicada com a regra da fungibilidade, preservando-se, assim, a última oportunidade de interposição de outra peça recursal.

Excerto

Voto:

[...] quanto à peça apresentada pela [associação], acolho as razões expostas pela SERUR no sentido de que o recurso, intitulado 'pedido de reexame', seja recebido como mera petição, uma vez que não atende aos requisitos de admissibilidade pertinentes à espécie, e, outrossim, para que a parte não seja prejudicada com a regra da fungibilidade, preservando-se, assim, a última oportunidade de interposição de outra peça recursal.

Acórdão:

9.1. [...], conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelos Srs. [...], para, no mérito, rejeitá-los;

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