Documento

Conteúdo do documento

Relator

JORGE OLIVEIRA

Tipo de processo

REPRESENTAÇÃO (REPR)

Data da sessão

30/08/2023

Número da ata

Interessado / Responsável / Recorrente

Senador Randolph Frederich Rodrigues Alves

Entidade

BNDES Participações S/A

Representante do Ministério Público

Não atuou

Unidade Técnica

Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos)

Representante Legal

Maritisa Mara Gambirasi Carcinoni (74183/OAB-DF), André Correia Raposo Felipe e outros, representando BNDES Participações S.A.

Acórdão

Acórdão 1783/2023-TCU-Plenário

VISTOS e relatados estes autos de representação formulada pelo Senador da República Randolph Rodrigues, com pedido de cautelar, versando sobre a redução de capital do BNDESPAR, mediante a restituição, em espécie, de capital ao BNDES, no montante de R$ 40 bilhões, sem cancelamento das ações.

Considerando que a mencionada operação visava ao cumprimento de decisões do Tribunal de Contas da União, exaradas nos processos TC-Processo 010.173/2015-3, TC-Processo 040.590/2018-6 e TC-Processo 005.291/2021-6, que tratam de devoluções de recursos à União por instituições financeiras federais;

considerando que o pedido de adoção de medida cautelar foi considerado prejudicado, por meio do Acórdão 2603/2022-TCU-Plenário;

considerando que o cronograma de devoluções apresentado pelo BNDES e por outras instituições é especificamente o objeto de exame no âmbito do processo TC-Processo 005.291/2021-6, em andamento;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 53 da Lei nº 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", e 237, inciso III, do Regimento Interno, e de acordo com a proposta da unidade técnica, em apensar os autos deste processo ao TC Processo 005.291/2021-6, comunicando esta decisão ao representante e ao BNDES.

1. Processo TC-Processo 028.926/2022-6 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Representante: Senador Randolph Frederich Rodrigues Alves

1.2. Unidade: BNDES Participações S/A

1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira

1.4. Representante do Ministério Público: não atuou

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos)

1.6. Representação legal: Maritisa Mara Gambirasi Carcinoni (74183/OAB-DF), André Correia Raposo Felipe e outros, representando BNDES Participações S.A.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.