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Relator

BENJAMIN ZYMLER

Tipo de processo

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE)

Data da sessão

16/04/2024

Interessado / Responsável / Recorrente

David Araújo Damacena Oliveira (XXX.194.271-XX), Marciell Lázaro Araújo Silva (XXX.972.621-XX) e Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO (01.219.807/0001-82)

Entidade

Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO

Representante do Ministério Público

Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

Unidade Técnica

Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc)

Representante Legal

Alexandre Barrozo Marra; Gustavo Santana Amorim (OAB/GO 37.199), Whesley Goncalves Pereira (OAB/GO 63.556) e Joveli Francisco Marques (OAB/GO 17.472).

Assunto

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TCE instaurada pelo(a) FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS em razão de Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, função SAUDE, para atendimento à/ao MAC|Lim.Fin|TETO MUNICIPAL MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALAR (nº da TCE no sistema: 441/2020).

Acórdão

Acórdão 2990/2024-TCU-Primeira Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do RITCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em dar quitação ao sr. David Araújo Damacena Oliveira (XXX.194.271-XX) ante o recolhimento integral da multa que lhe foi imputada por meio do subitem 9.1.1 do Acórdão 12021/2023-TCU-Primeira Câmara, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos (peças 138-140):

1. Processo TC-Processo 033.915/2020-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Apensos: Processo 002.916/2024-0 (COBRANÇA EXECUTIVA)

1.2. Responsáveis: David Araújo Damacena Oliveira (XXX.194.271-XX), Marciell Lázaro Araújo Silva (XXX.972.621-XX) e Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO (01.219.807/0001-82)

1.3. Órgão: Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO

1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.6. Unidade técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc)

1.7. Representação legal: Alexandre Barrozo Marra; Gustavo Santana Amorim (OAB/GO 37.199), Whesley Goncalves Pereira (OAB/GO 63.556) e Joveli Francisco Marques (OAB/GO 17.472).

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.8.1. dar ciência desta deliberação ao responsável, remetendo-lhe cópia da instrução técnica inserta à peça 138.

Fragmentos do Inteiro Teor

  • ...Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei...
  • ...de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do...