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Número do Acórdão
Relator
BENJAMIN ZYMLER
Processo
Tipo de processo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE)
Data da sessão
16/04/2024
Número da ata
Interessado / Responsável / Recorrente
David Araújo Damacena Oliveira (XXX.194.271-XX), Marciell Lázaro Araújo Silva (XXX.972.621-XX) e Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO (01.219.807/0001-82)
Entidade
Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO
Representante do Ministério Público
Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
Unidade Técnica
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc)
Representante Legal
Alexandre Barrozo Marra; Gustavo Santana Amorim (OAB/GO 37.199), Whesley Goncalves Pereira (OAB/GO 63.556) e Joveli Francisco Marques (OAB/GO 17.472).
Assunto
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TCE instaurada pelo(a) FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS em razão de Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, função SAUDE, para atendimento à/ao MAC|Lim.Fin|TETO MUNICIPAL MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALAR (nº da TCE no sistema: 441/2020).
Acórdão
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do RITCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em dar quitação ao sr. David Araújo Damacena Oliveira (XXX.194.271-XX) ante o recolhimento integral da multa que lhe foi imputada por meio do subitem 9.1.1 do Acórdão 12021/2023-TCU-Primeira Câmara, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos (peças 138-140):
1. Processo TC-Processo 033.915/2020-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Apensos: Processo 002.916/2024-0 (COBRANÇA EXECUTIVA)
1.2. Responsáveis: David Araújo Damacena Oliveira (XXX.194.271-XX), Marciell Lázaro Araújo Silva (XXX.972.621-XX) e Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO (01.219.807/0001-82)
1.3. Órgão: Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO
1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico
1.6. Unidade técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc)
1.7. Representação legal: Alexandre Barrozo Marra; Gustavo Santana Amorim (OAB/GO 37.199), Whesley Goncalves Pereira (OAB/GO 63.556) e Joveli Francisco Marques (OAB/GO 17.472).
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.8.1. dar ciência desta deliberação ao responsável, remetendo-lhe cópia da instrução técnica inserta à peça 138.
Fragmentos do Inteiro Teor
- ...Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei...
- ...de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do...