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Relator

BENJAMIN ZYMLER

Tipo de processo

REPRESENTAÇÃO (REPR)

Data da sessão

22/04/2004

Acórdão


Acórdão 567/2004-TCU-Segunda Câmara - TCU

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em 22.4.2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, incisos I, II e IV; 41 a 47 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em conhecer da presente representação para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos e dar ciência deste Acórdão à Companhia Docas do Maranhão - Codomar, esclarecendo-lhe que a apreciação da denúncia do Convênio de Delegação nº 07/97, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos transportes, e o estado do Amazonas, com a interveniência da Codomar, escapa à competência deste Tribunal.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

01 TC Processo 015.703/2000-7

Classe de Assunto: VI

Interessado: Companhia Docas do Maranhão

Entidade/Órgão: Governo do Estado do Amazonas e Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH

Determinações:

1. Ao Ministério dos Transportes:

1.1 Que equacione todos os débitos oriundos da Antiga Administração do Porto de Manaus, registrados perante os respectivos credores em nome da Companhia Docas do Maranhão - Codomar, de modo a permitir a baixa de todos os gravames que pesem sobre a Codomar, especialmente a exclusão de sua inscrição no Cadin;

1.2 Que promova as necessárias gestões junto ao Governo do estado do Amazonas para que este observe os termos da cláusula quarta do Convênio nº 07/97, celebrado em 26.11.1997 com a União, e regularize o pagamento das obrigações assumidas em decorrência da delegação da administração e exploração do Porto de Manaus e dos demais portos integrantes de sua estrutura.

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